Os estudantes que só necessitam fazer uma atividade acadêmica individual (que não forma turma, como por exemplo o TCC) durante 2019.1 para concluir a graduação, não precisam puxar disciplinas extras com medo de terem o status “Cancelado” pelo fato de não terem matérias na grade.
Conforme noticiado no portal da UFRRJ em fevereiro, “A matrícula das atividades acadêmicas individuais (monografias e demais trabalhos de conclusão de curso, atividades que não formam turmas) não será realizada pelo aluno no SIGAA, e sim pelo coordenador de curso até dia 12 de abril. O trâmite será o seguinte:
1º – O aluno solicita à coordenação de curso;
2º – O coordenador avalia a documentação solicitada (carta de aceite do orientador/supervisor);
3º – E, por fim, de acordo com calendário específico, após o início do período, o coordenador matricula o aluno. ”
O período para que os coordenadores finalizem a matrícula dos alunos nestas atividades vai até o dia 12 de abril. Ou seja, não há necessidade de que o aluno puxe uma disciplina, durante a Matrícula Extraordinária, apenas para que o status não fique como “Cancelado” pela falta de disciplinas na grade do estudante.