A UFRRJ vem, desde novembro de 2017, reunindo esforços para informar à Comunidade Acadêmica sobre os procedimentos para cadastro, adequação e regularização dos Servidores da UFRRJ no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), de acordo com a “Nova lei da biodiversidade” (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015).
Até o dia 07 de novembro, a nossa Instituição possuía 220 atividades cadastradas no SisGen, o que reflete o comprometimento dos pesquisadores de nossa Instituição.
O prazo para regularização foi encerrado dia 06 de novembro de 2018. Ressaltamos que a UFRRJ, em ação semelhante à de outras Instituições do Estado do Rio de Janeiro, optou por assinar um Termo de Compromisso abrangendo todas as atividades sem exploração econômica que precisavam ser regularizadas na instituição antes do final do prazo. Este documento foi enviado à Brasília na segunda-feira, dia 05/11/2018. A assinatura do Termo de Compromisso é condição essencial para a efetivação da regularização das atividades com acesso ao patrimônio genético (PG) e/ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) desenvolvidas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015. Como resultado, todos os pesquisadores (que realizaram acesso ao PG e/ou ao CTA sem exploração econômica de 30/06/2000 a 16/11/2015 e dentro do escopo da legislação anterior) deverão enviar para PROPPG a lista de componentes de PG e/ou CTA acessados neste período até agosto de 2019. As listas compiladas serão encaminhadas para o Ministério do Meio Ambiente em cumprimento à Resolução CGen nº 19, de 31 de outubro de 2018.
IMPORTANTE: As atividades de pesquisa e desenvolvimento com acesso ao PG e/ou ao CTA realizadas após 16 de novembro de 2015 devem ser cadastradas previamente à remessa, ou ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário, ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
Se uma destas ações já foram realizadas e a atividade não se enquadra nas exceções citadas no quadro “Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017” , o cadastro deveria ter sido realizado antes do dia 06/11/2018. Porém, se não foi realizado, é importante efetivá-lo o mais rápido possível.
Mais informações estão disponíveis no site http://institucional.ufrrj.br/sisgen/
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão SisGen-UFRRJ pelo e-mail: sisgenruralrj@gmail.com
Comissão SisGen-UFRRJ