O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou o ofício circular nº622/2016-MP, com data de 21 de setembro de 2016, que informa aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os procedimentos para o recesso de final de ano 2016.
A recomendação é que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) seja organizado de modo que o funcionamento de setores e unidades de trabalho preservem os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público, e que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2016, e a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2016.
O recesso deverá ser compensado no período de 1º de novembro de 2016 a 28 de abril de 2017. O Ministério recomenda ainda a compensação de 1 hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, devendo ser garantido que, na permanência além da jornada normal de trabalho, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Para mais informações, acesse Ofício MPOG e Portaria nº 630, 31-12-2015