A partir de hoje (19/08), os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) podem realizar o requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

O Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026, é uma conquista para os técnico-administrativos em educação (TAEs), convertendo a experiência prática e o saber acumulado no trabalho em ganho remuneratório alternativo ao Incentivo à Qualificação (IQ).
Mesmo antes da publicação do Decreto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) já havia direcionado ações para a criação de um Grupo de Trabalho formado por servidores da Pró-Reitoria, a fim de conduzirem um estudo preliminar da minuta do decreto e iniciarem um planejamento de execução de atividades.
A partir da publicação do decreto, foi instituído um novo Grupo de Trabalho, composto por servidores da Progep e a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (SINTUR-RJ). O GT participou de oficinas oferecidas pelo governo federal com o objetivo de subsidiar os trabalhos até que a comissão CRSC-PCCTAE fosse instituída.
A Progep, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e a comissão CRSC-PCCTAE então uniram esforços para preparar a implementação do RSC na Universidade, de forma organizada e estruturada.
“Chegar a este momento é resultado de um intenso trabalho coletivo. Os 30 dias após a publicação do Decreto foram marcados por normatização interna, composição da Comissão, aprovação pelo Consu, dezenas de reuniões e estudos, tudo em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para que houvesse a disponibilização de uma ferramenta que desse mais agilidade ao processo. Agradeço a todos os servidores e equipes que se dedicaram para tornar essa conquista uma realidade na UFRRJ”, ressaltou o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Sales.
Todo o processo foi conduzido de forma a priorizar a criação de fluxos de análise transparentes e céleres, para que os servidores elegíveis tenham o direito concedido antes do prazo legal de 120 dias – período que as comissões avaliadoras possuem para analisar o processo administrativo e emitir um parecer conclusivo a partir da data de submissão do requerimento pelo servidor.
“A partir da abertura dos requerimentos, começa uma nova etapa com o direcionamento da comissão CRSC-PCCTAE. Nosso compromisso é prestar o apoio técnico à Comissão para garantir um processo seguro, transparente e ágil, para que os servidores tenham seu direito reconhecido dentro do prazo legal de 120 dias. E, a partir daí, efetivar o lançamento em folha de pagamento”, concluiu a pró-reitora adjunta da Progep, Tatiana Soares.
Antes de solicitar o RSC, assista a live RSC próximos passos e acesse a página, onde estão disponíveis as orientações, a calculadora RSC (ferramenta tecnológica), perguntas frequentes e demais informações necessárias para a solicitação.