Especialista em Direito do Consumidor comenta entendimento do STJ e orienta consumidores sobre como agir diante do bloqueio ou encerramento de contas
O docente do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo Octavio Pinto Borges, foi ouvido pelo jornal O Dia em reportagem sobre o encerramento unilateral de contas bancárias pelas instituições financeiras.
A matéria aborda decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de bancos encerrarem contas de forma unilateral. O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação a ser observada por juízes e tribunais em processos que discutam a mesma questão jurídica.
Na reportagem, Rodrigo Borges analisa a decisão a partir das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o professor, o entendimento representa um recuo na proteção dos consumidores, especialmente diante da possibilidade de encerramento da relação contratual por desinteresse comercial.
O docente também diferencia a resilição, quando uma das partes decide encerrar o vínculo sem que tenha ocorrido descumprimento do contrato, da rescisão, relacionada a situações de falta ou inadimplência. Segundo Borges, mesmo diante do entendimento adotado pelo STJ, as instituições financeiras devem respeitar as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), mantendo os deveres de transparência e informação, além do aviso prévio ao correntista.
Borges explica ainda que não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que uma eventual mudança nesse cenário dependeria de alteração no Código de Defesa do Consumidor pelo Congresso Nacional.
Para quem tiver uma conta bloqueada ou encerrada sem as devidas informações, o professor orienta procurar inicialmente a instituição financeira. Caso a situação não seja solucionada, o consumidor pode recorrer ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br ou buscar diretamente o Poder Judiciário.
A reportagem “Bancos podem encerrar contas sem consentimento do cliente? Entenda” também apresenta relatos de consumidores e reúne posicionamentos de outros especialistas e órgãos de defesa do consumidor sobre os limites da decisão e os direitos dos correntistas.
Leia a reportagem completa no jornal O Dia.
Texto: Karla Xavier, bolsista de Jornalismo da CCS/UFRRJ.
Foto: Arquivo pessoal / O Dia


