A partir de 2023-1, este processo passou a ser realizado mediante a publicação de Edital de Ocupação de Vagas Residuais.
Introdução:
Consiste na aceitação de diplomado em curso superior pleno para curso de graduação desta Universidade, que pretenda obter nova titulação em curso de graduação, por processo seletivo público, de acordo com calendário e edital aprovados pelo CEPE, sempre que se registrar vaga remanescente no curso.
Introdução:
Consiste na aceitação de diplomado em curso superior pleno para curso de graduação desta Universidade, que pretenda obter nova titulação em curso de graduação, por processo seletivo público, de acordo com calendário e edital aprovados pelo CEPE, sempre que se registrar vaga remanescente no curso.
REINGRESSO INTERNO
Consiste na aceitação de aluno diplomado ou concluinte da UFRRJ para obtenção de novo diploma em outro curso de graduação sempre que se registrar vagas ociosas ou remanescentes no curso de destino. Também será considerado reingresso interno, o retorno de concluinte ou diplomado para a integralização de nova habilitação/modalidade na mesma área, independente da existência de vagas no curso,de acordo com a Deliberação CEPE nº 136 de 04 de dezembro de 2008.
Atualmente este processo está sendo realizado mediante Edital de Ocupação de Vagas Residuais.
REINGRESSO EXTERNO
Destinado a portadores de diploma ou certificado/atestado de conclusão de graduação de outras IES ou da UFRRJ, em curso reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC. Somente será permitida a inscrição para curso distinto do que o candidato tenha concluído. Esta categoria abrange o Reingresso Externo. Clique aqui e confira o site de concursos da instituição para ter acesso ao Edital e demais informações de seleção.