O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no exercício das competências previstas no inciso XIV do Artigo 6º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 34, de 04 de junho de 2014, e considerando o disposto nos incisos IX e X do Art. 5º deste mesmo Regimento, no qual está previsto que compete à PROAES: “(…) IX – Assistir e prestar apoio à organização das entidades estudantis, providenciando o encaminhamento das suas representações junto aos órgãos colegiados da UFRRJ; X – Manter um cadastro atualizado, com o registro das entidades de representação estudantil em atividade, bem como da documentação resultante das eleições dos seus dirigentes e representantes junto às instâncias deliberativas da UFRRJ”.
RESOLVE: a) estabelecer um roteiro de informações para a constituição de entidades estudantis no âmbito dos cursos de graduação da UFRRJ, com vistas ao seu cadastramento e registro junto à PROAES; b) estabelecer um roteiro de informações com vistas à organização da documentação resultante dos processos eleitorais dos dirigentes e representantes das entidades estudantis, com vistas ao encaminhamento de seus respectivos nomes para comporem às instâncias deliberativas da UFRRJ previstas em seu Estatuto e Regimento Geral, conforme disposições contidas no Anexo à Instrução Normativa PROAES, nº 01 de 07 de janeiro de 2020.
César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis