O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no exercício das competências previstas no inciso XIV do Artigo 6º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 34, de 04 de junho de 2014, estabelece critérios de ordem de prioridade de transferência para os quartos de cabeceira dos alojamentos com capacidade de residência para 02 (duas) pessoas, destinados a discentes ocupantes de vaga regular nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, que tenham sido classificados(as) no processo seletivo de ingresso, por meio de edital público, que cumprirem os critérios e as normas previstos no Regimento dos Alojamentos Universitários e no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (Deliberação n° 15, de 31/03/2017).
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