A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPGI/UFRRJ) torna pública a abertura de chamada interna para seleção de proposta institucional a ser submetida no âmbito da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – COOPERAMAIS TECNOLOGIA – ICT, destinada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para a agricultura familiar, em parceria com cooperativas da agricultura familiar.

A Chamada tem por objetivo apoiar, por meio de recursos não reembolsáveis do FNDCT, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), visando ao desenvolvimento de soluções tecnológicas adaptadas à realidade da agricultura familiar, com potencial para ampliar a oferta de alimentos e contribuir para o desenvolvimento econômico e social. A cooperação entre ICTs e cooperativas deverá assegurar que as soluções desenvolvidas estejam alinhadas às necessidades concretas do campo, com participação das cooperativas na identificação de demandas, no desenvolvimento, na validação e na difusão das soluções junto aos produtores rurais.

Do objeto e das linhas temáticas

As propostas deverão contemplar projeto de pesquisa aplicada relacionado a uma das seguintes linhas temáticas:

1. Comercialização, Acesso a Mercados e Logística Cooperativa – desenvolvimento de soluções tecnológicas, organizacionais e operacionais para ampliar a capacidade das cooperativas de comercializar, distribuir e acessar mercados institucionais e privados;

2. Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e Agroindustrialização Cooperativa – desenvolvimento, adaptação, validação e difusão de tecnologias, processos, modelos organizacionais e soluções inovadoras que fortaleçam as cadeias produtivas, agreguem valor, melhorem a qualidade dos produtos e ampliem a capacidade de processamento, beneficiamento e industrialização;

3. Gestão da Inovação, Transformação Digital e Absorção Tecnológica – desenvolvimento e implementação de metodologias, ferramentas, modelos de gestão e soluções digitais voltadas ao fortalecimento da capacidade das cooperativas de identificar, absorver, adaptar, gerenciar e difundir inovações;

4. Economia Circular – desenvolvimento, validação e difusão de tecnologias, processos e modelos de negócio destinados à valorização de resíduos, subprodutos e efluentes das atividades agropecuárias e agroindustriais;

5. Eficiência Energética e Resiliência Climática – desenvolvimento, validação e difusão de tecnologias voltadas à eficiência energética, otimização do uso de recursos naturais e fortalecimento da resiliência climática das cooperativas e cadeias produtivas.

Dos requisitos de elegibilidade

Para participar da seleção interna, a proposta deverá demonstrar, desde sua apresentação à PROPPGI, condições de atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela FINEP.

Destacam-se:

I – Experiência institucional: a ICT deverá possuir experiência institucional em pesquisa, desenvolvimento, extensão tecnológica, transferência de tecnologia, capacitação ou assistência tecnológica voltadas à agricultura familiar e/ou aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

II – Parceria formal prévia: a ICT deverá possuir, há pelo menos 1 (um) ano antes da data de lançamento da Chamada, parceria formal estabelecida com uma ou mais cooperativas da agricultura familiar;

III – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF: a cooperativa parceira deverá possuir inscrição ativa no CAF, sendo necessário que, no mínimo, 70% de seus associados possuam inscrição ativa como Pessoa Física no CAF;

IV – comprovação da parceria: o instrumento jurídico deverá identificar expressamente a ICT e os demais atores institucionais, conter os respectivos CNPJs, contar com assinaturas digitais oficiais dos representantes legais e possuir prazo mínimo de um ano;

V – Carta de Manifestação de Interesse: a proposta deverá apresentar a Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa, conforme modelo estabelecido no edital, acompanhada do respectivo Extrato do CAF Pessoa Jurídica ou documentação oficial correspondente.

Considerando esses requisitos, não serão priorizadas manifestações de interesse que dependam da constituição de nova parceria após o lançamento da Chamada, uma vez que a parceria formal prévia constitui requisito de elegibilidade.

Do direcionamento estratégico da proposta

Considerando os critérios de habilitação e de avaliação de mérito da FINEP, as manifestações de interesse deverão apresentar, de forma objetiva e consistente:

I – Problema ou demanda: descrição clara do problema tecnológico ou produtivo enfrentado pela cooperativa parceira;

II – Solução tecnológica: descrição do produto, processo, tecnologia, metodologia ou solução inovadora a ser desenvolvida, adaptada, validada ou implementada;

III – Benefício para a cooperativa: demonstração objetiva de como o resultado do projeto contribuirá para solucionar o problema identificado e gerar benefícios para a cooperativa;

IV – Grau de inovação: caracterização do grau de inovação e ineditismo da solução proposta;

V – Linha temática: justificativa do enquadramento da proposta na respectiva linha temática;

VI – Maturidade tecnológica: indicação e justificativa do TRL inicial, que deverá ser igual ou superior a TRL 3, bem como indicação do TRL pretendido ao final do projeto;

VII – Metodologia e risco tecnológico: descrição preliminar da metodologia de pesquisa, dos riscos tecnológicos associados e das respectivas medidas de mitigação;

VIII – Resultados e impactos: apresentação dos resultados esperados e, sempre que possível, de indicadores quantitativos capazes de demonstrar os impactos diretos e indiretos e os efeitos de transbordamento para a cadeia produtiva;

IX – Equipe e infraestrutura: demonstração da competência, experiência, dedicação da equipe e adequação da infraestrutura existente para execução do projeto;

X – Orçamento e execução: indicação preliminar dos recursos necessários, observando a relação direta entre os itens solicitados e a execução do projeto.

A proposta deverá, portanto, estabelecer uma relação clara entre problema identificado pela cooperativa → solução tecnológica → desenvolvimento/pesquisa → validação → produto ou processo resultante → benefício e impacto para a agricultura familiar.

Dos recursos e condições da chamada

A Chamada Pública estabelece:

  • Recursos: não reembolsáveis, provenientes do FNDCT;
  • Valor solicitado: mínimo de R$ 3.000.000,00 e máximo de R$ 15.000.000,00;
  • Prazo de execução: até 36 meses;
  • Limite institucional: cada ICT Executora Principal poderá apresentar uma única proposta;
  • Coexecutores: a proposta poderá ser desenvolvida em conjunto com ICTs Coexecutoras;
  • Instituição de apoio: no caso de ICT pública federal, a instituição de apoio deverá atuar obrigatoriamente como Instituição Proponente, enquanto a ICT figurará como Executora Principal.

No caso da UFRRJ, a proposta deverá ser estruturada em parceria com a Fapur ou Funarbe, na condição de instituição de apoio/proponente, conforme as regras da Chamada.

Das despesas e da estrutura orçamentária

As despesas deverão estar diretamente relacionadas à execução do projeto e às atividades e metas previstas no Plano de Trabalho, observando as categorias e limites estabelecidos no item 6 do Edital e nos respectivos anexos.

Despesas correntes

Poderão ser previstos:

  • Passagens, Diárias e Despesa de Locomoção, para membros da equipe executora, em atividades estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
  • Material de consumo, nacional ou importado, necessário ao desenvolvimento da pesquisa;
  • Serviços de terceiros – pessoa jurídica, incluindo serviços especializados, manutenção e instalação de equipamentos, software especializado, proteção da propriedade intelectual e divulgação dos resultados/ inscrição em Congressos;
  • Despesas acessórias de importação, limitadas a 20% do valor dos itens importados;
  • Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, limitadas a 5% dos recursos solicitados à Finep;
  • Bolsas de pesquisa, exclusivamente nas modalidades DTI, EV, EXP e SET, observadas as condições do Anexo V;
  • Pagamento de pessoal, incluindo vencimentos, vantagens e encargos, conforme as condições do Anexo VI e desde que vinculado às atividades e metas do projeto.

Despesas de capital

Poderão ser previstos:

  • Equipamentos e materiais permanentes com valor unitário igual ou superior a R$ 50.000,00;
  • Equipamentos inferiores a R$ 50.000,00, exclusivamente quando se tratar de nobreaks, chillers, condicionadores de ar ou acessórios de equipamentos superiores a R$ 50.000,00;
  • Pequenas adaptações, adequações de infraestrutura, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica, limitados a R$ 376.353,48;
  • Obras e instalações somente em imóveis que atendam às condições de propriedade ou posse estabelecidas no Edital.

As Despesas de Capital estão limitadas a 70% do valor solicitado à Finep.

Todos os itens deverão apresentar justificativa e vínculo direto com o desenvolvimento da solução tecnológica proposta, observando ainda as exigências para avaliação dos itens orçamentários constantes dos anexos do Edital.

Recomenda-se, portanto, que o orçamento seja estruturado a partir das atividades, metas e entregas previstas no projeto.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA – UFRRJ

Considerando que a Chamada permite apenas uma proposta da UFRRJ como Executora Principal, a PROPPGI realizará processo seletivo interno com o objetivo de identificar a proposta institucional com maior aderência aos requisitos da FINEP e maior potencial de competitividade.

Poderão manifestar interesse os coordenadores de projetos de pesquisa da UFRRJ que apresentem atuação compatível com uma das linhas temáticas da Chamada e que atendam, especialmente, aos requisitos relativos à experiência institucional e à existência de parceria formal prévia, de no mínimo um ano, com cooperativa da agricultura familiar elegível.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o endereço fomento.copesq@ufrrj.br, até 19/10/2026 (segunda-feira), às 17h, horário de Brasília.

A manifestação deverá ser acompanhada de síntese da proposta, de no máximo 5 páginas, contemplando, no mínimo:

1. identificação do coordenador e da unidade/laboratório envolvido;

2. identificação da cooperativa parceira;

3. problema ou demanda tecnológica identificada;

4. solução tecnológica, produto ou processo a ser desenvolvido;

5. enquadramento em uma das cinco linhas temáticas;

6. TRL inicial e TRL final pretendido;

7. grau de inovação e diferencial da solução;

8. metodologia de desenvolvimento e validação;

9. benefícios e impactos esperados para a cooperativa e para a agricultura familiar;

10. equipe envolvida, competências e dedicação;

11. infraestrutura disponível;

12. parcerias e eventual participação de ICTs Coexecutoras;

13. riscos tecnológicos e estratégias preliminares de mitigação;

14. indicação preliminar do orçamento e da viabilidade de execução.

Dos documentos a serem apresentados

Além da síntese da proposta, deverão ser encaminhados, conforme aplicável:

I – comprovação da existência da parceria formal prévia entre a UFRRJ e a cooperativa da agricultura familiar, com prazo mínimo de um ano;

II – documentação que permita verificar a situação da cooperativa perante o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, inclusive quanto à composição de seu quadro de cooperados;

III – Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa, conforme modelo do Anexo VII da Chamada;

IV – comprovação da experiência e atuação do grupo de pesquisa na temática da proposta;

V – documentação referente a eventuais ICTs Coexecutoras, quando houver;

VI – outras informações ou documentos que a PROPPGI venha a solicitar para subsidiar a análise e seleção interna.

A documentação da parceria constitui elemento particularmente relevante, uma vez que o edital estabelece que o não atendimento dos requisitos formais poderá resultar na inabilitação da proposta.

Dos critérios de seleção interna

Na análise das manifestações de interesse, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

I – atendimento aos requisitos de elegibilidade da Chamada;

II – aderência à linha temática escolhida;

III – relevância e clareza do problema apresentado pela cooperativa;

IV – correspondência entre o problema identificado e a solução tecnológica proposta;

V – grau de inovação e potencial de desenvolvimento do produto ou processo;

VI – adequação do TRL inicial e potencial de evolução tecnológica;

VII – qualidade da metodologia e capacidade de enfrentamento dos riscos tecnológicos;

VIII – potencial de resultados, impactos e externalidades para a cooperativa e para a cadeia produtiva;

IX – experiência e qualificação da equipe;

X – adequação da infraestrutura disponível;

XI – qualidade e complementaridade das parcerias;

XII – consistência preliminar do cronograma e do orçamento.

Esses aspectos refletem os critérios de mérito estabelecidos pela FINEP, especialmente aderência e inovação, resultados e impactos, parcerias estratégicas, equipe, metodologia e riscos tecnológicos, infraestrutura e consistência da proposta.

Dos prazos da seleção interna

EtapaData
Prazo para envio da manifestação de interesse19/10/2026
Divulgação do Resultado Preliminar22/10/2026
Prazo para recursos26/10/2026
Divulgação do Resultado Final28/10/2026

O cronograma deverá ser definido de modo a assegurar prazo suficiente para a consolidação da proposta institucional e sua submissão à FINEP.

A Chamada Pública estabelece como prazo final para envio da proposta à FINEP o dia 08/12/2026, às 17h00 (horário de Brasília).

Das considerações finais

A COOPERAMAIS TECNOLOGIA – ICT apresenta elevado grau de exigência técnica, especialmente em razão da necessidade de demonstrar a existência de capacidade institucional, parceria formal prévia com cooperativa da agricultura familiar, aderência a uma das linhas temáticas, maturidade tecnológica mínima e efetiva correspondência entre a solução tecnológica proposta e o problema apresentado pela cooperativa.

Nesse sentido, a PROPPGI recomenda que os interessados avaliem previamente a elegibilidade da parceria existente, a situação da cooperativa perante o CAF e a maturidade da solução tecnológica a ser desenvolvida antes do encaminhamento da manifestação de interesse.

A proposta selecionada internamente deverá ser posteriormente estruturada na Plataforma de Apoio e Financiamento da FINEP – SISGON, observando integralmente as exigências do edital e a documentação necessária à habilitação.

A PROPPGI coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários à estruturação da proposta institucional.

Contamos com a participação da comunidade acadêmica para a construção de uma proposta institucional robusta, tecnicamente consistente e alinhada às demandas da agricultura familiar e às prioridades nacionais de ciência, tecnologia e inovação.