Prezado(a)s Pesquisadores(a)s da UFRRJ,
Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o “EDITAL FAPERJ Nº 12/2024 – PROGRAMA TRIPARTITE DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INOVATRIP 2024” (Processo SEI-260003/018769/2023), que objetiva selecionar, credenciar e financiar Núcleos de Pesquisa envolvidos em P,D&I para promover a interação Empresa-ICT no Estado do Rio de Janeiro; complementar o modelo da Hélice Tripla (Empresa-ICT-Governo) com a participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da FAPERJ, promovendo parcerias e compartilhando custos e riscos da execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Os projetos devem envolver Núcleos de Pesquisa selecionados e credenciados como Unidades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – FAPERJ e EMPRESAS INTERESSADAS, com ênfase nas Pequenas e Médias Empresas (PME), Micro Empresas e Startups.
O modelo operacional do Programa Tripartite de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (INOVATRIP) busca incentivar e fomentar projetos capazes de promover a diversificação dos setores econômicos e o fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso técnico, promover o aumento da produtividade e competitividade da indústria fluminense, ampliando suas perspectivas no mercado nacional e internacional e promovendo: geração de empregos em setores sofisticados; ampliação do número de patentes industriais depositadas e registradas por empresas; licenciamento de tecnologias ao setor produtivo; inovação em cadeias produtivas e integração destas ao setor produtivo, inclusive com diversificação e avanço tecnológico e abertura de novos setores econômicos no estado do Rio de Janeiro, com promoção de capilaridade territorial; produção de valor público, na forma de desenvolvimento socioeconômico no Estado do Rio de Janeiro.
Da Elegibilidade e Restrições
São elegíveis para o Programa Tripartite de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (INOVATRIP), Núcleos de Pesquisa aplicada vinculados às ICTs públicas ou privadas (estas sem-fins lucrativos), instaladas no Estado do Rio de Janeiro e voltados à pesquisa tecnológica, representados por pesquisador (pessoa física) formalmente indicado pela ICT participante através do Termo de Anuência da Instituição (ICT), conforme ANEXO 3 do Edital.
Para efeito deste Edital entende-se por Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação equipes de no mínimo 5 (cinco) pesquisadores, com um coordenador e um vice coordenador, vinculados às respectivas ICTs e atuantes no foco do tema proposto de pesquisa aplicada, acrescido de estudantes e colaboradores da própria ou mesmo externos à instituição proponente, aí incluídos possíveis colaboradores internacionais. O Núcleo proponente aprovado será credenciado como Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da FAPERJ – Programa INOVATRIP.
As propostas deverão apresentar um Plano de Ação contendo cronograma de execução, com metas de prospecção de contratos e sua execução, para um período de três anos e indicadores de resultados mensuráveis.
Exige-se dos coordenadores dos Núcleos de Pesquisa, bem como da equipe, disponibilidade de dedicação compatível com as atividades, objetivos e metas apresentados.
As propostas devem ser institucionais e evidenciar a disponibilidade de laboratórios, máquinas, equipamentos e outras facilidades materiais que compõem a infraestrutura dos núcleos de pesquisa e estar claramente expressos no Termo de Anuência da Instituição (ANEXO 3)
As linhas de pesquisa previstas no foco de atuação do Núcleo de Pesquisa pressupõem o atendimento à demanda de projetos por empresas, mediante realização de Contratos específicos entre as partes: Núcleo de Pesquisa, ICT e empresa.
Os projetos contratados pelas empresas junto aos Núcleos de Pesquisa deverão ter como foco a inovação tecnológica e demandar o uso de conhecimentos e tecnologias apropriadas dominadas pelos pesquisadores da equipe e/ou o desenvolvimento de novas, necessárias à execução dos objetivos do Contrato.
Os projetos a serem desenvolvidos deverão ter como objetivo a geração de novos produtos (bens e serviços), processos, modelo organizacional, marketing e/ou ambos.
O Núcleo de Pesquisa deverá demonstrar possuir as condições necessárias para o desenvolvimento dos projetos, conforme regras explicitadas nas seções pertinentes.
O Núcleo deverá receber e exercer, na pessoa de seu coordenador, autonomia funcional autorizada pela ICT para prospectar, negociar, contratar, gerir e desenvolver os projetos na sua área de competência, explicitado no Termo de Anuência da Instituição (ANEXO 3 do Edital).
As propostas submetidas ao Edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos requisitos e critérios de elegibilidade serão automaticamente desclassificadas.
As instituições, organismos e pesquisadores membros dos Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação componentes das propostas apresentadas ao Edital, com pendência de entrega de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ não serão avaliados e caso se tornem inadimplentes ao longo do processo de avaliação e/ou execução da proposta não serão contemplados.
É vedada a submissão de mais de uma proposta por proponente (ou membro do Núcleo de Pesquisa), acarretando a desclassificação das propostas nesta situação.
É vedada a participação de proponente (ou membro do Núcleo de Pesquisa) com impedimento ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, acarretando a desclassificação da proposta nesta situação.
Das Etapas do Edital
O processo ocorrerá em 4 (quatro) etapas:
1ª Etapa: Seleção, pelas ICTs, dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I). Cada instituição poderá indicar até no máximo 2 (dois) Núcleos. Nesta etapa, a ICT definirá, conforme critérios próprios, a escolha dos Núcleos, que, através de Planos de Ação, serão enviados à FAPERJ, via SisFAPERJ para credenciamento;
2ª Etapa: Avaliação e seleção dos Planos de Ação, pela FAPERJ, encaminhados pelos Núcleos candidatos, através de seu Coordenador, com a anuência da ICT, e posterior credenciamento, em caso de aprovação. O Plano de Ação deverá orientar as iniciativas para o controle, verificação e cumprimento das metas propostas, bem como acompanhamento dos resultados de cada projeto: estrutura de governança, liderança e responsabilidades; os processos de gestão para operar de acordo com o Programa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – INOVATRIP para estímulo à inovação tecnológica.
3ª Etapa: Captação de empresas, pelo Núcleo de Pesquisa, assinatura de contratos entre a Empresa e a ICT. Após, o Contrato deverá ser apresentado à FAPERJ em chamada específica para cada Núcleo credenciado;
4ª Etapa: Após análise de conformidade do contrato pela equipe técnica da Diretoria de Tecnologia, se aprovado, haverá a emissão dos Termos de Outorga referentes aos contratos assinados.
Das Candidaturas internas dos Núcleos de Pesquisa da UFRRJ
Atividade | Prazos limites |
Divulgação da Chamada Interna | 24/05/2024 |
Prazo de submissão das candidaturas dos Núcleos de Pesquisa | Até 07/06/2024* |
Resultado preliminar da seleção interna dos Núcleos de Pesquisa | Até 12/06/2024 |
Interposição de recursos do resultado preliminar | Até 13/06/2024* |
Resultado Final | 14/06/2024 |
(*) horário limite: às 23h59, horário de Brasília
Em atendimento à 1ª Etapa do Edital, a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG), em uma ação conjunta da Agência de Inovação da UFRRJ e da Coordenação de Pesquisa (CoPesq), torna público os critérios próprios estabelecidos para as candidaturas internas dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) interessados na submissão dos Planos de Ação à Faperj, via SisFAPERJ, e que se enquadram às normas definidas no presente Edital.
Logo, o coordenador do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, interessado em representar a UFRRJ, no âmbito do Programa INOVATRIP 2024, deve encaminhar e-mail, exclusivamente, para nitrural@ufrrj.br até o dia 07/06/2024 (às 23h59, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitas as propostas que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese do Plano de Ação (apresentando metas e resultados esperados com indicadores mensuráveis– as metas e os resultadosesperadosdevem se situar, obrigatoriamente, nos níveis de maturidade tecnológica iguais e/ou acima do TRL 4). A síntese do plano de ação, de no máximo 4 páginas, deve conter as informações requeridas no item 4.1.2.1 do edital, a saber:
1) Delineamento da área de competência pleiteada para credenciamento;
2) Descrição do planejamento das atividades de prospecção continuada;
3) Gestão financeira e administrativa;
4) Análise de riscos dos projetos;
5) Portfólio de projetos em execução, com empresas, e status de seu desenvolvimento;
6) Projeção de melhoria contínua do Núcleo de Pesquisa, atração e envolvimento de estudantes nas atividades do Núcleo de Pesquisa;
7) A disponibilidade de recursos humanos e de infraestrutura compatíveis com os processos de P, D&I voltados às áreas de atuação pertinentes de empresas contratantes;
8) A previsão do número de projetos (de empresas contratantes) a serem desenvolvidos no período de três anos;
9) Número de pesquisadores, qualificação do staff institucional;
10) Experiência de atuação com empresas;
11) A participação de cada parte (Empresa, FAPERJ, ICT) no Plano de Ação deverá indicar os seguintes percentuais:
a) contrapartida do Núcleo de Pesquisa da ICT, compreendendo os valores estimados para os equipamentos, máquinas, infraestrutura laboratorial e itens pertinentes já existentes e disponíveis para uso do Núcleo de Pesquisa: máximo de 1/3;
b) A previsão de investimento das empresas para o conjunto de projetos contratados, mínimo de 1/3 e;
c) investimento da FAPERJ, máximo de 1/3;
A não apresentação de um dos itens da síntese do Plano de Ação eliminará a candidatura da proposta. Além da síntese do Plano de Ação, os coordenadores devem anexar comprovantes dos seguintes itens que serão utilizados pelos avaliadores da PROPPG para classificação dos projetos:
1) Cadastro do(s) Laboratório(s) no Sigaa/ UFRRJ onde as atividades de pesquisa serão desenvolvidas, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas pela PROPPG/UFRRJ;
2) Cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve(m) em relação direta com a linha temática escolhida;
3) Contratos, Acordos, Convênios, Memorandos de entendimento ou qualquer outro documento similar que comprove a relação do Núcleo de Pesquisa com o setor produtivo (empresas);
4) Planilhas de produção (clique aqui para acessar) e densidade mercadológica (clique aqui para acessar) de cada pesquisador(a) participante do Núcleo de Pesquisa nos moldes do Edital PIBITI de 2024
A partir do recebimento das manifestações de interesse, a PROPPG procederá à seleção das duas candidaturas que melhor se adequarem aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento e aos critérios próprios definidos pela PROPPG, cabendo ao coordenador dos Núcleos de Pesquisa selecionados (no máximo 2 Núcleos) cumprir com os procedimentos para inscrição no SisFAPERJ, em conformidade com o Anexo I do Edital, que deverá ser enviada, impreterivelmente, do dia 17/06/2024 até o dia 30/07/2024 (às 23h59, horário de Brasília).
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no Sigaa estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/
OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/
Dúvidas relativas à chamada poderão ser encaminhadas ao e-mail nitrural@ufrrj.br.