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Portal UFRRJ > Portal do Serividor > Notícias Institucionais > Sobre a comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral

Sobre a comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral

Restrições durante defeso eleitoral começam a partir de 06/07.

 

Restrições durante defeso eleitoral começam a partir de 06/07 devido ao pleito municipal

 

Em atendimento às orientações contidas na 10ª edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, de autoria da Advocacia Geral da União (AGU), a Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ estabeleceu, junto à Administração Central da Universidade, algumas orientações à comunidade universitária acerca do período de defeso eleitoral, que se inicia em 6 de julho de 2024 devido ao pleito municipal.

 

Dentre essas orientações, destacamos abaixo as que consideramos de suma importância para o ambiente acadêmico, especialmente para aqueles que trabalham direta ou indiretamente com a Comunicação e divulgação em sites e redes sociais institucionais:

 

1. O princípio básico que deve nortear as condutas vedadas aos agentes públicos (incluindo servidores, terceirizados e estagiários/bolsistas) no período de defeso eleitoral diz respeito a condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;

 

2. É permitida a realização de eventos, tais quais os de caráter técnico-científico direcionados a público determinado e com divulgação restrita;

 

3. O conteúdo apresentado no evento deve ter caráter informativo, educacional e de orientação social. A divulgação do evento deve ser orientada por máxima cautela para que se evite a promoção pessoal de agentes políticos ou qualquer forma de favorecimento pessoal. O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com imparcialidade, sem emissão de juízo de valor e deve-se dar preferência a entrevistas por escrito;

 

4. Deve-se retirar qualquer link em páginas institucionais e redes sociais da UFRRJ que dê acesso direto a sítio eletrônico pessoal do candidato;

 

5. Também a partir de 6 de julho devem-se adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

 

Quaisquer dúvidas sobre a Comunicação institucional em período de defeso eleitoral pode ser dirimida com a Coordenadoria de Comunicação Social, através do e-mail comunicacao@ufrrj.br

 

A 10ª edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, da Advocacia Geral da União (AGU), pode ser encontrada no link: https://www.gov.br/agu/ptbr/comunicacao/noticias/agu-lanca-nova-edicao-de-cartilha-com-orientacoes-paraagentes-publicos-nas-eleicoes


Postado em 05/07/2024 - 09:06 -

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