Bem-vindos de volta, prezados estudantes!!
O Núcleo de Bolsas e Auxílios ao Estudante (NUBAE) e as Representações da PROAES em Nova Iguaçu e em Três Rios participam da gestão dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte.
Alimentação | 100% de isenção do valor das refeições do RU em Nova Iguaçu e Seropédica
R$400,00 mensais durante o ano em Três Rios |
Apoio didático-pedagógico | R$250,00 anuais (previsão de pagamento em junho) |
Creche | R$250,00 mensais durante o ano |
Moradia (financeiro) | R$250,00 mensais durante o ano |
Transporte | R$250,00 mensais de março a dezembro |
Dentre suas atividades, estão o gerenciamento dos documentos dos estudantes relativos à concessão de auxílio, elaboração de folha de pagamento e notificação ao RU dos bolsistas da modalidade alimentação, apoio nos processos de inscrição e renovação dos auxílios, esclarecimento de dúvidas dos discentes.
A renovação dos auxílios acontece mensalmente quando é verificado se a matrícula dos estudantes se encontra ativa e semestralmente analisando os históricos. Em 2024.1, será observado o rendimento em 2023.2 e as disciplinas matriculadas para 2024.1.
Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor responsável por seu auxílio, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.
Bolsistas da modalidade Creche devem apresentar, ao setor responsável em abril de 2024, um comprovante de matrícula atualizado referente ao dependente cadastro.
A PROAES torna público o cronograma de renovação semestral dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte referente a 2024.1.
Cronograma de Renovação 2024.1 | |
Verificação dos históricos | 14/03 a 30/04/2024 |
Convocação para justificar via e-mail | 02/05/2024 |
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação | 02 a 06/05/2024 |
Avaliação das Justificativas | 06 a 10/05/2024 |
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail | 13/05/2024 |
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios | 15 a 20/05/2024 |
De acordo com a Deliberação 15, de 31 de março de 2017, disponível em <Deliberação_dos_ auxílios__2017.pdf (ufrrj.br)>, é compromisso dos bolsistas cumprir os critérios previstos no Art. 36 se seção IX, dentre eles:
I. Cursar, durante a vigência do(s) auxílio(s), no mínimo, 180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos) nos cursos parciais (matutino, vespertino ou noturno).
§1º: Somente será considerada para avaliação do desempenho acadêmico as disciplinas presenciais de acordo com o SIGAA e as disciplinas cursadas presencialmente em mobilidade intercampus na UFRRJ no período.
§2º: Havendo carga horária inferior no período a ser renovado, sendo formando, o estudante deverá, no período previsto pelo setor responsável, efetuar formalmente um pedido justificado de manutenção do(s) auxílio(s), o qual será avaliado.
II. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), situações de reprovação por falta (REPF) nas disciplinas presenciais.
§1º: Estudantes que cursaram, no semestre anterior àquele a renovar, ao menos, 240h referentes a disciplinas presenciais, caso apresentem neste apenas uma REPF e nenhuma reprovação por média (REP), poderão apresentar formalmente uma justificativa, em período previsto pelo setor responsável para renovação, a qual será avaliada pelas Técnicas de Assuntos Educacionais (TAEs).
§2º: Estudantes que, no semestre anterior àquele a renovar, possuam mais de uma reprovação por falta (REPF) e nenhuma reprovação por média (REP) em função de tratamento de saúde poderá apresentar uma justificativa acompanhada dos atestados médicos do período de afastamento que comprometa 25% do período letivo, para que esses documentos sejam avaliados por uma Comissão de Acompanhamento.
III. Não apresentar cumulativamente, no semestre anterior àquele a renovar, reprovação por falta e por média.
IV. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), mais de 50% de REP (e nenhuma reprovação por falta (REPF) nos créditos solicitados para disciplinas presenciais).
Parágrafo único: Não tendo havido 100% de reprovação, caso o estudante possua mais de 50% de reprovação por média (REP), porém o índice de rendimento acadêmico (IRA) seja igual ou superior ao índice de rendimento médio do curso (IRAM), o estudante poderá renovar o(s) auxílio(s) desde que, ao longo do semestre renovado, atenda às convocações da TAE e cumpra o plano de estudo.
Veja o IRAM (Índice de Rendimento Acadêmico Médio do Curso) clicando aqui
Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vosso estudo.
Torcemos por vosso sucesso!
Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis