A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis no exercício das competências previstas no inciso XIII do Artigo 7º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 79, de 09 de julho de 2020, estabelece critérios para a ocupação e para a definição da ordem de prioridade de transferência para os quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ com capacidade de residência para 02 (duas) pessoas, nomeados historicamente de “quartos de cabeceira”.
Veja a Resolução Proaes nº 01 de 29 de fevereiro de 2023 clicando aqui
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis