1 – Após divulgação da classificação final, a PROPPG já disponibilizou no SIGAA para consulta dos (as) discentes as oportunidades de bolsas de iniciação científica e tecnológica vinculadas aos projetos de pesquisas dos(as) professores(as) e aos seus respectivos departamentos. Os discentes que desejarem se candidatar a bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) deverão acessar “Oportunidades de Bolsa” no módulo Portal Discente do SIGAA, realizando a busca por departamentos e projetos.
Para realizar a operação, o estudante deverá acessar o SIGAA → Módulos → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa. Instruções detalhadas em: https://portal.ufrrj.br/bolsas-de-iniciacao-cientifica-e-iniciacao-em-desenvolvimento-tecnologico-disponiveis-no-sigaa/ e https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_discente:bolsas:oportunidades_de_bolsa.
Caberá aos professores-coordenadores de projeto colocar o projeto em execução, o que deve ser feito seguindo as instruções em: https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_docente:pesquisa:projetos_de_pesquisa:listar_meus_projetos.
2- O período de vigências das bolsas será de 12 (doze) meses, entrando em vigor em 01/09/2021 e se encerrando em 31/08/2022, mantendo-se as alterações de calendário do CNPq e da UFRRJ devido à pandemia da covid-19. Lembramos que a vigência das bolsas atuais se encerrará somente no final de agosto de 2021.
3- A partir das candidaturas, caberá aos professores fazer a indicação do novo bolsista. As indicações deverão ser realizadas impreterivelmente entre 01.º de setembro e 06 de setembro de 2021. O prazo para indicação de bolsista vence, portanto, em 06/09/2021. As indicações não efetuadas até esta data serão consideradas desistências e as respectivas bolsas redirecionadas a projetos da lista de espera, em ordem de classificação.
4- A indicação dos bolsistas será realizada exclusivamente pelo SIGAA. O(a) professor(a) escolherá entre os discentes que se candidatarem e fará a sua indicação, conforme as instruções contidas em: https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_docente:pesquisa:planos_de_trabalho:indicar_substituir_bolsista.
RESSALTE-SE que o preenchimento do SIGAA, tanto pelo(a) orientador(a) como pelo(a) discente, vale como declaração de conhecimento das normas fixadas pelo CNPq e UFRRJ para a implementação desta bolsa, de compromisso em dedicar-se, integral e exclusivamente, às atividades de pesquisa ou ensino durante a vigência do benefício e de veracidade das informações fornecidas. Além disso, é responsabilidade do(a) orientador(a) verificar o preenchimento dos requisitos do(a) aluno(a) a ser indicado(a), como currículo lattes publicado na plataforma e conta corrente do Banco do Brasil em nome do(a) próprio(a) discente. A Resolução Normativa que rege as atividades do PIBIC, PIBIC-AF e PIBITI está disponível em: http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352.
5- Não será possível indicar um(a) atual bolsista para uma nova bolsa, seja sob orientação do mesmo orientador(a) ou de outro(a), sem que seja remetido antes o relatório final. Portanto, para indicação de um(a) discente com bolsa em vigor, deverá ser antes remetido o relatório final exclusivamente via SIGAA. O prazo para remetimento do relatório final das bolsas vigentes será entre 01.º de agosto de 2021 e 31 de agosto de 2021. A PROPPG emitirá nova nota detalhando os procedimentos para envio dos relatórios finais. Todas as dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente através do e-mail: naapproppg@gmail.com.