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COMUNICADO PROAES Nº 13/2021 – Informes atualizados sobre as ações desenvolvidas pela PROAES no período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais


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Postado em 29/04/2021 - 11:54

Prezados discentes e demais membros da comunidade universitária da UFRRJ,

No início de dezembro de 2019 foram identificados os primeiros casos da síndrome respiratória aguda grave (SARS-COV-2), também conhecida por coronavírus (COVID-19), na cidade de Wuhan, na China. Posteriormente, novos casos da doença passaram a ser identificados em diversos países do mundo, entre os quais o Brasil, culminando com a declaração de estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020.

Sendo assim, quando o Congresso Nacional e os órgãos do governo federal brasileiro deram início à publicação das primeiras medidas para o enfrentamento desta conjuntura de emergência de saúde pública, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) foram desafiadas a se reorganizarem diante de uma situação inédita e complexa, tendo que adotar ainda, um conjunto de medidas de prevenção e preservação da vida dos integrantes de suas respectivas comunidades universitárias, as quais foram informadas à comunidade por meio dos comunicados oficiais postados em nosso portal eletrônico (site).

No âmbito especifico das ações relacionadas à assistência estudantil, a PROAES e a sua equipe de servidores observaram os seguintes princípios norteadores: a) manutenção do fluxo dos pagamentos de todos os auxílios de assistência estudantil, à exceção do Auxílio Financeiro ao Transporte; b) a suspensão, em caráter provisório e temporário, das exigências de contrapartidas acadêmicas previstas na Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017, aos estudantes beneficiários dos auxílios de assistência estudantil; c) promoção ao máximo possível, da diminuição da lotação dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, quando deliberou-se pela suspensão das atividades acadêmicas presenciais em 16/03/2020, de modo a reduzir os riscos de ocorrência de uma contaminação generalizada por COVID-19 entre os(as) seus moradores(as); d) adoção de medidas institucionais de apoio aos estudantes residentes nos Alojamentos Universitários que ainda permaneciam no Campus de Seropédica, na data em que as atividades acadêmicas presencias foram suspensas; e) conversão de todos os atendimentos presenciais oferecidos pelos setores subordinados à PROAES, em atendimento remoto (on-line); e) transformação dos processos seletivos aos auxílios de assistência estudantil em 100% digitais; f) implementação de medidas para viabilizar a criação e a oferta do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, como uma nova modalidade de auxílio de assistência estudantil, com vistas a viabilizar a participação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada nos Estudos Continuados Emergenciais (ECE´s).

Tendo por base os princípios norteadores mencionados, passaremos a listar o conjunto das ações implementadas pela equipe de servidores da PROAES, desde a suspensão das atividades acadêmicas presenciais ocorrida em 16/03/2020, até o presente momento:

  1. No dia 16/03/2020, a PROAES informou aos discentes com moradia regular nos Alojamentos Universitários da necessidade do preenchimento de um formulário on-line até às 11:00 do dia 18/03/2020, com vistas à elaboração de um diagnóstico para instruir a Administração Central na adoção de medidas institucionais de apoio aos estudantes;
  2. Além dessa nota, a PROAES imprimiu folhetos de aviso aos estudantes que foram distribuídos no RU e cartazes que foram colocados nos prédios dos alojamentos no dia 17/03/2020, de modo a promover a sua ampla divulgação aos discentes que ainda se encontravam no Campus de Seropédica naquele momento;
  3. No dia 18/03/2020 foi publicado o COMUNICADO PROAES Nº 05/2020, contendo informações sobre as medidas institucionais de apoio aos estudantes residentes nos Alojamentos Universitários que ainda permaneciam no Campus de Seropédica naquele momento, indicando as três modalidades de Auxílio Emergencial (passagem aérea, passagem rodoviária e auxílio financeiro de R$ 400,00), cuja concessão estava condicionada ao preenchimento do cadastro on-line disponibilizado pela PROAES e dos prazos e critérios informados;
  4. Ao final do processo de análise dos cadastros on-line, a PROAES encaminhou um e-mail aos candidatos às modalidades do Auxílio Emergencial, informando aos deferidos(as) da necessidade de comparecimento ao Setor de Bolsas e Auxílios ao Estudante (SEBAE) no dia 19/03/2020 à partir das 10:00 para a assinatura do Termo de Compromisso, sendo que o não comparecimento acarretaria em perda do direito ao Auxílio Emergencial;
  5. No dia 23/03/2020 a PROAES realizou a distribuição de 30 kits com gêneros alimentícios doados pela CEASA aos alojados da UFRRJ;
  6. No mês de março de 2020 foi proposta a criação de um grupo no Whatsapp, denominado “Mão na massa”, integrado por representantes discentes do CEPE, do CONSU e de Centros e Diretórios Acadêmicos, perfazendo um total de 9 discentes, com os quais a PROAES vem mantendo interlocução e se reunindo, quando necessário, para a apreciação de demandas estudantis do público alojado(a);
  7. No mês de março de 2020, a PROAES realizou duas distribuições de gêneros alimentícios que estavam disponíveis nos estoques dos RU’s aos discentes alojados, cuja organização contou com o apoio direto da Comissão de Alunos Voluntários;
  8. No mês de março de 2020, por iniciativa da Reitoria da UFRRJ foram adquiridos dispensers com álcool gel (70%) para os alojamentos;
  9. A partir do mês de março de 2020, iniciou-se a distribuição quinzenal de álcool 70% produzido no Instituto de Química, em todos quartos dos alojamentos, com o apoio da Comissão Voluntária de Alunos;
  10. No mês de março, iniciou-se a distribuição pela Comissão Voluntária de Alunos das máscaras de proteção facial de tecido produzidas pela Unidade de Artigos Texteis (UPAT), ligada ao Departamento de Economia Doméstica e Hotelaria do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA);
  11. No mês de abril de 2020, a equipe do Setor de Manutenção de Residência Estudantil (SEMRE) providenciou a realização de reparos no espaço do “mercadinho” cedido por empréstimo pela PROAF para adaptação de uma cozinha coletiva para o uso do público alojado(a), atendendo uma solicitação feita pela Comissão Voluntária de Alunos;
  12. Nos meses de abril e junho de 2020, foram realizados, respectivamente 02 levantamentos de presença dos(as) estudantes que permanecem nos Alojamentos desde o início da pandemia, sendo um deles realizado com o apoio da Comissão Voluntária de Alunos (abril de 2020) e, outro feito diretamente pelos servidores da PROAES, que estão atuando em regime de trabalho por revezamento de turnos (junho de 2020);
  13. No período de 19/05/2020 a 19/06/2020, a PROAES intermediou o oferecimento de apoio institucional para o transporte dos(as) alojados(as) até os seus endereços residenciais de origem, atendendo a 24 estudantes, cujo trabalho foi realizado com o apoio dos Diretores de Instituto e dos motoristas terceirizados da Prefeitura Universitária;
  14. No dia 05 de maio de 2020, o CONSU aprovou a DELIBERAÇÃO Nº 25/2020 – SAOC, na qual instituiu, temporariamente, como infrações disciplinares gravíssimas no âmbito do Código Disciplinar Discente, o descumprimento dos itens n° 12 e 14, contidos no Comunicado PROAES n° 8/2020, a saber: a) não receber visitas de pessoas externas ao ambiente do alojamento; b) não realizar confraternizações, festas, ou outras reuniões presencialmente, dando preferência por utilizar aplicativos ou programas que permitam as videoconferências;
  15. A fim de se evitar o aumento das taxas de evasão universitária, decorrentes dos efeitos econômicos regressivos provocados pela pandemia da COVID-19, a PROAES em conjunto com a Administração Central da UFRRJ decidiu pela manutenção do fluxo dos pagamentos de todos os Auxílios de Assistência Estudantil, a exceção do Auxílio Financeiro ao Transporte. Esta decisão foi ratificada pelo CONSU, na reunião realizada no dia 10 de julho de 2020, mediante a aprovação da DELIBERAÇÃO Nº 78/2020 – SAOC. Nesta mesma deliberação foi aprovada a suspensão, em caráter provisório e temporário, das exigências de contrapartidas acadêmicas previstas na Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017;
  16. Na reunião do CONSU de 10/07/2020 também foi aprovada, a DELIBERAÇÃO Nº 77/2020 – SAOC, que criou o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, incorporando-o às modalidades de auxílios elencadas no Art. 7º da Seção IV, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017;
  17. No dia 21/07/2020 a PROAES publicou o Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ no qual foram ofertadas as seguintes modalidades de auxílios e quantitativos de vagas: i) Auxílio Financeiro de Inclusão Digital: 2.230 (duas mil, duzentas e trinta) vagas; ii) Auxílio Financeiro ao Transporte: 243 (duzentas e quarenta e três) vagas; iii) Auxílio Financeiro à Moradia: 158 (cento e cinquenta e oito) vagas; iv) Auxílio Financeiro Didático Pedagógico: 230 (duzentos e trinta) vagas; v) Auxílio Financeiro à Alimentação: 66 vagas para o campus Três Rios; vi) Auxílio Não Financeiro à Alimentação (gratuidade no RU): 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas. A principal inovação ocorrida neste edital, foi conversão de todas as etapas do processo seletivo de forma remota, mediante o envio da documentação em formato digital, atendendo as disposições da PORTARIA Nº 1283/2020 – GABREI, de 06 de abril de 2020, no qual foi instituído, temporariamente, a modalidade de teletrabalho por meio da execução do trabalho remoto na UFRRJ. A PROAES, por meio da Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante (DIMAE), organizou um trabalho intersetorial exclusivamente on-line, para que as avaliações socioeconômicas fossem realizadas em tempo hábil para implementação dos Auxílios o quanto antes. O trabalho intersetorial foi intenso, incluindo jornadas aos sábados e domingos, para que as ações atendessem às demandas que se tornaram urgentes;
  18. No mês de junho de 2020, a pedido da Comissão Voluntária de Alunos a PROAES encaminhou uma solicitação à Divisão de Saúde com vistas à Prefeitura Municipal de Seropédica para a vacinação dos alojados(as) contra o vírus influenza, cuja vacinação ocorreu no início ao longo do mesmo mês;
  19. No dia 22 de julho, a PROAES publicou o EDITAL Nº 01/2020/PROAES de seleção pública interna de servidores do quadro funcional da UFRRJ para avaliação socioeconômica dos candidatos inscritos no edital n.º 01/2020 – DIMAE/PROAES/UFRRJ de auxílios para o incentivo à permanência aos estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFRRJ. Esta ação, até então inédita no âmbito da PROAES, teve por finalidade garantir com que os processos seletivos aos auxílios de assistência estudantil pudessem ter os seus prazos reduzidos, mediante o suporte do trabalho de servidores lotados em outros setores;
  20. Ao longo do ano de 2020, a PROAES procedeu ao encaminhamento das demandas trazidas pelos discentes integrantes da Comissão Voluntária de Alunos aos setores competentes da UFRRJ, por meio de memorandos eletrônicos, mantendo-os informados acerca das respostas;
  21. Ao longo do ano de 2020, o Setor de Manutenção da Residência Estudantil realizou o atendimento pontual de demandas de serviços de manutenção, por meio do efetivo de trabalhadores terceirizados que atuaram em escala, haja vista que a equipe ficou reduzida, em face de muitos dos servidores e trabalhadores integrarem o grupo de risco;
  22. Ao longo do ano de 2020 e 2021, a PROAES deu continuidade à publicação de Comunicados Oficiais no portal da UFRRJ e com replicação dos mesmos na página da PROAES no Facebook®, com conteúdo informativos e de orientação de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
  23. Ao longo do ano de 2020 e 2021, a PROAES manteve a sua equipe de servidores em trabalho remoto para a apreciação das demandas individuais encaminhadas ao e-mail institucional da PROAES, com encaminhamento de devolutiva aos requerentes;
  24. Ao longo do ano de 2020 e 2021, a PROAES manteve o apoio ao projeto de Plantão psicológico on line vinculado ao Programa de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional (PDAI), da PROAES, realizado pela professora Carla Cristine Vicente, e a professora Rosane Braga de Melo, ambas do departamento de Psicologia;
  25. Ao longo do ano de 2020 e 2021, a PROAES deu continuidade aos atendimentos feitos pela equipe multidisciplinar do Setor de Atenção Especial ao Estudante (SEAPE), porém, sob a modalidade remota;
  26. Oferecimento de oficina “Vivência acadêmica: planejamento das disciplinas da grade curricular”, vinculada ao projeto “Apoio Acadêmico e Psicossocial ao Estudante” do Programa de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional (PDAI), da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis;
  27. No dia 02 de novembro de 2020, a PROAES e a PROPPG, divulgaram o lançamento do Edital n° 01/2020 – Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP, com o objetivo de disponibilização de chip para celular com um pacote de dados, inicialmente, de 20 Gb, para acesso à internet. O acesso à internet aos estudantes em situação de vulnerabilidade será oferecido pela Rede Nacional de Pesquisas de Ensino e Pesquisas (RNP). No referido Edital, foram ofertados 1.296 (um mil duzentos e noventa e seis) pacotes de dados para estudantes de graduação nas modalidades EAD e presencial e 97 (noventa e sete) pacotes de dados para estudantes de pós-graduação stricto e lato sensu;
  28. No dia 02 de março de 2021, o CONSU aprovou a DELIBERAÇÃO Nº 41/2021 – SAOC na qual resolveu: (…) Aprovar a adoção de uma metodologia de tramitação dos processos disciplinares discentes mediante o uso de recursos tecnológicos digitais, sempre que necessário, em complemento ao procedimento estabelecido pelos artigos 16 a 27 da Deliberação 45/2018 – Código de Conduta Discente, enquanto estiver vigente a suspensão das atividades acadêmicas presenciais decorrentes da pandemia da COVID-19, conforme consta no anexo à esta deliberação.

O conjunto das ações e medidas institucionais implementadas pela PROAES e a sua equipe de servidores, demonstram que a UFRRJ vem envidando todos os esforços possíveis, ainda que premida por fortes restrições orçamentárias, para preservar as condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, diante de uma conjuntura de grave crise econômica e sanitária pela qual o país atravessa neste momento.

Na expectativa de termos contribuído para melhor informar a comunidade universitária acerca do andamento das ações da PROAES durante a suspensão das atividades acadêmicas, decorrentes da pandemia da COVID-19, desde já agradecemos.

 

Atenciosamente,

 

Prof. César Augusto Da Ros

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

Prof.ª. Juliana Arruda

Pró-Reitora de Adjunta de Assuntos Estudantis


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