O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista a decisão tomada em sua 177ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2012, e considerando o que consta no processo nº. 23083.009608/2011-93,
R E S O L V E:
I) aprovar que a “Bolsa Permanência” (bolsa apoio à alimentação, bolsa apoio ao transporte, bolsa apoio à moradia e bolsa apoio didático-pedagógico) nesta Instituição, em conformidade com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), vinculado ao Ministério da Educação, passe a ser denominada por “auxílio” e requer como critério de seleção dos estudantes a carência financeira;
II) não exigir do estudante nenhum tipo de cumprimento de carga-horária de atividade como contrapartida para aquisição do auxílio;
III) permitir a acumulação do recebimento dos auxílios com o recebimento de uma bolsa acadêmica ou de uma bolsa de apoio técnico.
RICARDO MOTTA MIRANDA
Presidente
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