1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da UFRRJ?

Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria-Geral da UFRRJ para apresentar sua manifestação

  1. Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria-Geral da UFRRJ?
  • Elogiosa procedimentos e ações de servidores técnicos ou docentes da UFRRJ.
  • Denúnciassobre irregularidades praticadas. (exceto as que compete instaurar os procedimentos administrativos). As demais serão analisadas pela Ouvidoria da UFRRJ
  • Pedido de Informaçõesde qualquer tipo, relacionado às atividades da UFRRJ. É importante lembrar que a Ouvidoria é a última instância a qual recorrer, porque todos os setores da UFRRJ têm seus sistemas de informações.
  • Reclamaçõesrelacionadas à falhas administrativas ou ao fornecimento de serviço público, como: sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços; atrasos evitáveis; desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido.

3.Preciso me identificar?

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria-Geral da UFRRJ entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11(Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

4. Quais informações devem constar na manifestação?

 É importante que as manifestações contenham as seguintes informações:

Nome completo;

  E-mail;

Telefone com DDD;

Endereço com CEP, cidade e estado;

Indicação do desejo que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo 
(indicando as razões);

Identidade do setor, unidade e servidor (es) envolvidos;

Ações anteriores como tentativa de resolver o problema;

Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;

Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação;

  1. Existe um modelo para a correspondência?

Não. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a Ouvidoria-Geral poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação.

 

  1. Como a Ouvidoria-Geral da UFRRJ pode me ajudar?

A Ouvidoria-Geral da UFRRJ atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Unidade ou setor no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão. 

  1. Quando devo encaminhar à Ouvidoria-Geral da União ( e não a da UFRRJ)?

O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria-Geral da União apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.