Por meio da Portaria n° 1.204/2020, de 30 de março, a Reitoria da UFRRJ regulamenta a tramitação de processos administrativos eletrônicos, estabelecendo parâmetros para seu funcionamento. De acordo com o documento, todos os processos administrativos cadastrados no Sistema Integrado de Gestão (SIG), depois de 18 de março de 2020, vão circular exclusivamente na forma eletrônica (com exceções previstas no Decreto nº 8.539/2015).
A portaria estabelece que serão eletrônicas as etapas de “abertura, criação e movimentação de documentos e processos administrativos”, além de “despachos, pareceres, decisões e demais diligências, por meio de campo editável no SIG”.
Os processos convencionais já em tramitação serão transformados em “processos híbridos”, com sua tramitação ocorrendo eletronicamente, enquanto que e a versão em papel ficará “na guarda da unidade de origem até encerramento do trâmite”, sendo enviada posteriormente para arquivamento.
Em caso de problemas no sistema, documentos urgentes poderão ser produzidos em suporte físico, recebendo numeração manual provisória. Contudo, quando o ambiente eletrônico for normalizado, “as unidades que tramitaram o processo deverão, imediatamente, digitalizar e capturar para o SIG os documentos”.
Para detalhes, clique aqui para ler a Portaria n° 1.204/2020.