A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) alerta os estudantes da UFRRJ que os prazos para realização de algumas solicitações estão se aproximando do fim: Quem deseja suspender o Programa (antigo trancamento de matrícula) no período atual deverá acessar ao SIGAA e realizar o procedimento até o dia 31/10. Já quem necessita de Prorrogação ou Reintegração para a conclusão do curso deverá abrir o processo na Prograd, também até o dia 31/10. Não serão aceitas solicitações fora do prazo.
Prorrogação do Curso
A prorrogação de curso consiste na concessão de mais um período letivo ao discente que atinge o tempo máximo permitido pelo Projeto
Pedagógico do Curso (PPC). Critérios para solicitação:
– Primeiro pedido: abrir processo administrativo dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico com: formulário específico,
justificativa, comprovantes referentes à justificativa apresentada, e um plano de estudos.
– A partir do segundo pedido: anexar ao processo do primeiro pedido: formulário específico, justificativa, comprovantes referentes à
justificativa apresentada, e um plano de estudos.
– Planos de estudos: se as disciplinas restantes para o término do curso couberem em 1 período letivo, o plano de estudos se restringe a uma
declaração do orientador da monografia afirmando possibilidade de conclusão no período prorrogado. Se as disciplinas restantes para o
término do curso ultrapassarem 1 período letivo, o plano de estudos consiste em um documento elaborado pela coordenação de curso em
conjunto com o(a) discente.
Para solicitar Prorrogação do Curso o aluno deve: Entrar no portal da UFRRJ > Graduação > Formulários Acadêmicos > Baixar “Prorrogação do Curso” > Preencher > e levá-lo até a DRA/Prograd (Divisão de Registros Acadêmicos – Prograd) para abertura do processo.
A Divisão de Registros Acadêmicos fica na sala 96 do Pavilhão Central (P1) e funcionada de segunda a sexta, de 8h às 11h30 e de 13h às 19h. Os contatos são: prograd_dra@ufrrj.br, 2681-4700 ou 2682-2911.
Reintegração ao Curso
A Reintegração ao Curso consiste na aceitação de ex-alunos não diplomados da UFRRJ que desejam retornar ao mesmo curso de graduação na Instituição.
Requisitos para Reintegração, conforme Deliberação CEPE nº 06, de 26/02/2010:
Art. 17. A reintegração de ex-aluno não diplomado da UFRRJ para o mesmo curso poderá ser autorizada desde que o candidato cumpra os requisitos abaixo:
– 1. Tenha tido seu registro acadêmico cancelado há no máximo dez períodos letivos a contar da data limite para a solicitação de reintegração no período letivo subsequente;
– 2. Comprove ter cursado com aprovação, no mesmo curso para o qual pleiteia a vaga na UFRRJ, carga horária igual ou superior a 20% (vinte por cento) da carga horária total exigida para a conclusão do currículo do curso, exceto por motivo de força maior justificado e comprovado a ser analisado e deferido pela PROGRAD;
– 3. Possa integralizar o currículo do curso no prazo máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser computado o tempo decorrido desde o seu ingresso no Ensino Superior, excluído o período em que esteve com status de matrícula cancelada;
– 4. Não tenha sido jubilado ou expulso de Instituições de Ensino Superior por razões de ordem disciplinar.
Para outras informações acesse: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/reintegracao/.
Para solicitar a Reintegração ao Curso, o aluno deve: Entrar no portal da UFRRJ > Graduação > Formulários Acadêmicos > Baixar “Reintegração ao Curso” > Preencher > e levá-lo com o documento do coordenador/orientador até a DRA/Prograd (Divisão de Registros Acadêmicos – Prograd) para abertura do processo.