Atenção estudantes! Lembramos que a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do curso para o segundo período letivo de 2018, por meio de abertura de processo, deverá ser realizada até as 15h do dia 18 de junho, em função do horário de funcionamento do setor de Protocolo. O aluno que já tiver processo de prorrogação deverá reabri-lo – e não abrir um novo – para que a concessão de um novo tempo extra seja analisada. O prazo final é o mesmo.
Não será autorizada a abertura de processo após o prazo. Portanto, evite transtornos. Se você atingiu o tempo máximo para conclusão do curso no período atual (2018-1), abra o processo de prorrogação, pois, na ocorrência de algum imprevisto que impeça a conclusão da matriz curricular, esta ação permitirá que sua situação acadêmica seja analisada ainda em 2018-1. Em caso de deferimento, seus estudos não serão interrompidos. Entretanto, se o processo não for aberto em tempo, o estudante terá seus estudos interrompidos em 2018-2, podendo fazer a solicitação apenas no próximo período para que a situação seja analisada para 2019-1. Para verificar a quantidade máxima de períodos de sua graduação, acesse a aba “Curso” diretamente no Quiosque Alunos e confira a informação disponibilizada na sessão “Currículo”.
O estudante que está em processo de realização de Estágio Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inclusive Monografia, deverá apresentar uma carta do professor orientador do estágio e/ou do TCC. O docente deverá informar neste documento se o discente tem condições ou não de concluir a atividade no próximo semestre letivo.
Prorrogação do prazo do curso: o que é?
A prorrogação do prazo do curso visa conceder um tempo extra para que o estudante integralize a matriz curricular de sua graduação. Ela será autorizada mediante apresentação do formulário preenchido (baixe aqui) no período letivo em que o estudante atingiu o prazo máximo para a conclusão do curso, respeitando a data estipulada no Calendário Acadêmico. A concessão será de um período letivo e a extensão de prazo por mais um período será condicionada ao cumprimento de um plano de estudos ou de metas acadêmicas estabelecidas no processo de prorrogação para conclusão.
Nota: Esta notícia foi atualizada em 08 de junho, às 10h30, em função da alteração no Calendário Acadêmico (veja).
Por Kleber Costa – Assessoria de Comunicação da Prograd