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Portal UFRRJ > Notícias Graduação > Prograd emite nota com esclarecimentos sobre o processo de Reingresso Interno

Prograd emite nota com esclarecimentos sobre o processo de Reingresso Interno

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), através dessa nota à Comunidade Acadêmica, traz informações acerca do processo de Reingresso Interno.

O acesso aos cursos de graduação, através das três modalidades de “Reingresso”, consiste na aceitação de diplomado em curso superior pleno para curso de graduação desta Universidade, que pretenda obter nova titulação em curso de graduação, por processo seletivo público, de acordo com calendário e edital aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), sempre que se registrar vaga remanescente no curso. No caso do “Reingresso Interno”, o diplomado deverá obrigatoriamente ser concluinte de curso de graduação da UFRRJ ou ter concluído a graduação anterior na Rural há no máximo cinco anos.

O edital de Reingresso Interno é conduzido pela Prograd, tendo como paramentos o que está estabelecido na Deliberação n° 06 do Cepe, de 26 de fevereiro de 2010. Este conselho é composto por representação docente e discente e delibera questões acerca da vertente acadêmica da Universidade.

De acordo com o Art. 2º da Deliberação, “compete à Prograd efetuar o levantamento das vagas ociosas provenientes de evasão e das remanescentes de concursos de acesso por vestibular ou processo equivalente.” O parágrafo 2º do Art. 2º acrescenta que “o número de vagas ociosas a serem oferecidas para ocupação será resultado da diferença entre o número máximo de vagas do curso e o total de alunos regularmente matriculados no curso no período apurado (anual ou semestral), ouvidas as Coordenações de Curso.” Isto significa afirmar que não será aceito um número maior de alunos do que a quantidade máxima de estudantes prevista para o curso e que a Coordenação é a responsável por autorizar o quantitativo de vagas para este e outros processos de ingresso aos cursos, exceto o vestibular ou processo similar. O Art. 14 reitera tal informação ao tratar da Reopção e do Reingresso Interno: “as Coordenações de Cursos estabelecerão o número de vagas a serem preenchidas.” A partir do próximo edital, a Pró-Reitoria de Graduação assumirá a responsabilidade de verificar a distribuição de vagas estabelecidas pelas coordenações.

Já o Art. 4º da Deliberação informa que “não será aceita a mudança de curso de graduação nos casos em que o tempo que resta ao aluno para atingir o tempo máximo de permanência na Instituição seja insuficiente para concluir o curso ao qual se destina. A contagem do tempo máximo será feita pelo curso de maior duração, seja ele o de ingresso ou o de destino, e será computado a partir do vínculo inicial do Concurso de Acesso a esta ou a outra Instituição de Ensino Superior.” Ou seja, os candidatos que não se enquadram no que está exposto acima não poderão ocupar as vagas destinadas ao processo seletivo, mesmo que após o resultado final parte dessas vagas continue ociosa, que, de acordo com o Art. 14, “a Prograd poderá remanejar vagas para outra modalidade, ouvidas as Coordenações de Curso.”

Ainda se tratando dos requisitos para ocupação de vagas no Reingresso Interno, o Art. 16, estabelece que: “a candidatura ao reingresso interno em novo curso de graduação será aceita quando se comprovar que o curso de reingresso poderá ser integralizado no tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do novo curso, após a contabilização do tempo de conclusão na primeira graduação.”

A Pró-Reitoria de Graduação sendo a responsável pelo Edital e condução do processo de Reingresso Interno, sob hipótese alguma, descumprirá o que está previsto na Deliberação do Cepe a respeito da ocupação de vagas ociosas e remanescentes.

Por fim, lembramos aos interessados que o outro processo denominado “Reingresso”, de condução por parte da Comissão Permanente de Concursos da UFRRJ, não exige em seu edital a conclusão da graduação anterior há no máximo 10 períodos. Além disso, não há também a subtração do tempo utilizado para a conclusão da graduação anterior pelo tempo máximo para o término da nova graduação. O edital do Reingresso é anual, divulgado sempre no último bimestre de cada ano letivo.

Maiores informações, tanto sobre o Reingresso Interno quanto sobre o Reingresso, estão disponíveis na sessão “Acesso aos Cursos / Reingresso” do Portal da Graduação, acesse.

 

Kleber Costa - Assessor de Comunicação da Pró-Reitoria de Graduação

Postado em 30/03/2017 - 10:18 -

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