O que é?
De acordo com a Orientação Normativa nº 07 de 12/09/14, consideram-se como resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do Órgão, como devidas a servidor, ou ao beneficiário de pensão falecido.
Como saber se existem resíduos a serem pagos?
Através de um alvará judicial. A autorização judicial será expedida em favor de um ou mais beneficiários, assegurando-lhes o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios junto ao órgão.
Importante ressaltar que, na hipótese da existência de resíduos salariais de servidores e pensionistas falecidos, os herdeiros só poderão receber esses valores também por intermédio de Alvará Judicial.
Quais documentos devem ser apresentados para abertura de processo?
De posse do Alvará Judicial, a seguinte documentação deverá ser apresentada por parte do(s) requerente(s) solicitante(s):
I – alvará judicial original ou cópia autenticada;
II – certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;
III – procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;
IV – certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;
VII – documentos comprobatórios de identificação pessoal do(s) requerente(s);
XI – declaração do requerente indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;
XII – termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.