O que é?

 

De acordo com a Orientação Normativa nº 07 de 12/09/14, consideram-se como resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do Órgão, como devidas a servidor, ou ao beneficiário de pensão falecido.

 

 

 Como saber se existem resíduos a serem pagos?

 

Através de um alvará judicial. A autorização judicial será expedida em favor de um ou mais beneficiários, assegurando-lhes o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios junto ao órgão.

Importante ressaltar que, na hipótese da existência de resíduos salariais de servidores e pensionistas falecidos, os herdeiros só poderão receber esses valores também por intermédio de Alvará Judicial.

 

 

Quais documentos devem ser apresentados para abertura de processo?

 

De posse do Alvará Judicial, a seguinte documentação deverá ser apresentada por parte do(s) requerente(s) solicitante(s):

I – alvará judicial original ou cópia autenticada;

II – certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;

III – procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;

IV – certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;

VII – documentos comprobatórios de identificação pessoal do(s) requerente(s);

XI – declaração do requerente indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;

XII – termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.