Aposentados e pensionistas!

 

A Instrução Normativa nº 45 de 15 de Junho de 2020, estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informando que aqueles que ainda não regularizaram a Prova de Vida referente aos anos de 2020/2021, período da pandemia de COVID-19, e está com o benefício suspenso, deverá realizar a comprovação o mais rápido possível.

 

Dúvidas frequentes sobre a prova de vida:

 

1) Quando devo fazer a prova de vida?

 

A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria ou pensão.

 

2) Como devo realizar a prova de vida?

 

A comprovação de vida será realizada por meio de:

I – identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
II – sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
III – aplicativo SouGov.br

 

3) Quais documentos vou precisar para fazer a prova de vida?

 

O beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – documento oficial de identificação com foto.

 

4) Em caso de beneficiário menor de idade. Como proceder?

 

O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II – documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
III – documento oficial de identificação original com foto do representante legal;
IV – documentação que comprove a representação legal.

 

5) Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida por motivo de internação em unidades de saúde ou reclusão do beneficiário?

 

O beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:

I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional;
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos,abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso.
Os documentos deverão ser emitidos com o prazo máximo de validade de trinta dias e entregues à Unidade de Gestão de Pessoas, através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

6) Em caso de ausência do país? Como proceder?

 

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
Este procedimento poderá ser dispensado quando o beneficiário realizar a comprovação de vida por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou o aplicativo SouGov.br.
Na impossibilidade de comparecimento perante órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou da utilização das tecnologias citadas, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração original de comparecimento emitida por serviço notarial com tradução juramentada.

 

7) Em caso de visita técnica? Como proceder?

 

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

A referida solicitação poderá ser realizada pelo e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

8) Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador. O que fazer?

 

Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas.

O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de:

I – original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e

III – documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.

 

* IMPORTANTE SABER!

Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
A comprovação de vida realizada para fins de recebimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser utilizada para a comprovação de vida no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

 

A prova de vida também poderá ser realizada através do aplicativo SouGov.br

 

COMO FAZER PROVA DE VIDA PELO SOUGOV.BR

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/fluxo-de-prova-de-vida-com-a-publicacao-do-aplicativo-gov.br

 

COMO CONSULTAR SITUAÇÃO DA PROVA DE VIDA

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/2-como-consultar-a-situacao-da-minha-prova-de-vida-no-aplicativo-sou-gov-br

 

COMO OBTER COMPROVANTE DA PROVA DE VIDA REALIZADA

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/3-como-obter-o-comprovante-de-que-realizei-a-prova-de-vida