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Portal UFRRJ > EXTENSÃO > Notícias da Extensão > Processo de seleção de propostas para o Programa de Bolsas Institucionais de Extensão (BIEXT) 2019

Processo de seleção de propostas para o Programa de Bolsas Institucionais de Extensão (BIEXT) 2019

Inscrições Homologadas

Acesse a listagem das propostas que obtiveram suas inscrições homologadas clique aqui.

Inscrições Indeferidas

As propostas com inscrições indeferidas (acesse aqui) se justificam pelo não atendimento ao Edital de seleção em um ou mais dos casos a seguir:

  1. Dos Requisitos da Proposta

4.6. A proposta não deve ter caráter de projeto de evento, mas refletir e configurar projeto de extensão com ações de desenvolvimento baseadas em metodologia sólida de trabalho e com cronograma de atividades contínuas e dinâmicas ao longo dos doze meses de bolsas.

4.7. As propostas de extensão deverão ser homologadas no SIGAA através de autorização pelas instâncias acadêmicas e/ou administrativas (chefias imediatas do proponente) para anuência de participação neste processo seletivo. É de responsabilidade da chefia imediata do proponente o atendimento ao prazo para realização desta ação (consultar cronograma geral adiante).

4.8. O não atendimento a algum dos subitens listados acima, pertencentes ao item 4 deste edital, acarretará eliminação automática do proponente ao processo de seleção do Programa BIEXT, sem direito a recurso.

 

  1. Da Inscrição/Submissão de Proposta

5.2. A submissão de proposta ocorrerá, exclusivamente, através de formulário disponível na plataforma SIGAA (www.sigaa.ufrrj.br): acessando o Módulo “Portal do Docente”, menu “Extensão”, sub-menu “Ações de Extensão” → “Submissão de Propostas” → “Submeter Propostas” → “Submeter Nova Proposta”, selecionar “Projeto”.

5.3. Somente serão consideradas para avaliação as propostas submetidas até o prazo final para submissão.

5.4. Além do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

5.4.1. Planilha de produção, disponível na página da PROEXT/UFRRJ (http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-extensao/noticias/biext-programa-de-bolsas-institucionaisde-extensao/), preenchida e conferida pelo proponente. A PROEXT não se responsabilizará pelo envio de planilha inadequada ao presente edital, nem por erros de preenchimento e/ou erro no somatório de pontuação. Considerar para preenchimento da planilha de produção o Qualis Capes do quadriênio 2013-2016. Informar na planilha de produção qual foi Área do Conhecimento considerada, atentando para o fato de que a escolha da Área do Conhecimento precisa ser coerente com a Área Temática na qual o proponente está pleiteando a bolsa. Informações inverídicas, com denúncia comprovada, tornarão o solicitante inelegível nos editais BIEXT por um período de três anos consecutivos.

5.4.2. Projeto de extensão do orientador (em formato PDF) com no máximo 20 páginas, no padrão template (disponível em: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-extensao/noticias/biextprograma-de-bolsas-institucionais-de-extensao/) contendo obrigatoriamente e nessa ordem: título; área temática; identificação da proposta; resumo (de até 20 linhas e três palavras chaves); introdução; justificativa e relação entre ensino-pesquisa-extensão; público alvo; objetivos; metas; métodos; perfil e planejamento de ação do bolsista; acompanhamento e avaliação; cronograma; viabilidade executiva e fonte de financiamento; e referências. O texto deverá atender à seguinte formatação: tamanho da fonte = 12; espaçamento = 1,5; e margens = 2,5 cm. Aos projetos submetidos fora do padrão aqui descrito (faltando itens, fora de ordem ou formatação, por exemplo) será atribuída nota zero.

5.4.3. Declaração de viabilidade de execução do projeto (em formato PDF), no padrão template disponível na página da PROEXT/UFRRJ (http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-deextensao/noticias/biext-programa-de-bolsas-institucionais-de-extensao/).

5.5. A única opção de inscrição/envio de propostas consta no item acima descrito (5.2.) deste edital, ficando estabelecido que não serão aceitas outras formas de envio de inscrições/propostas (exemplos: por endereços de e-mails ou entrega de documentação física).

5.6. A falta de qualquer documento necessário para inscrição, informados no item 5.4, resultará na eliminação do candidato.

5.7. O proponente só poderá enviar uma proposta para concorrer à bolsa de iniciação à extensão do BIEXT.

 

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Extensão

 


Postado em 17/12/2019 - 13:32 - Atualizado em 19/12/2019 - 09:35

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