1- O Instituto/Departamento interessado forma processo virtual, via SIPAC, solicitando o aproveitamento de candidato aprovado em processo seletivo simplificado para professor substituto, encaminhando-o à COAAF, contendo:

1.1. Formulário (Tipo de documento na Mesa Virtual: FORMULÁRIO DE ABERTURA – APROVEITAMENTO DE PROCESSO SELETIVO) de aproveitamento de candidato, devidamente preenchido;

1.2. Relatório de disciplina (s) sob a responsabilidade do professor afastado e/ou demais professores também responsáveis pela(s) mesma(s), extraído do SIGAA;

1.3. Autorização do Departamento que realizou o processo seletivo (caso o processo seletivo que se deseja aproveitar não tenha sido realizado pelo Departamento solicitante).

2- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional (COAAF) confere a documentação, bem como a vaga citada como motivação para aproveitamento, e encaminha o processo à PROGEP para apreciação do pedido de aproveitamento.

3- Após autorização da PROGEP, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional entrará em contato com o candidato, para realizar a contratação. Será encaminhado e-mail ao candidato estipulando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação. Decorrido este prazo, não havendo contato, o mesmo perderá o direito à contratação e o próximo classificado será convocado.

4- No ato da contratação do candidato selecionado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional emitirá Memorando Eletrônico encaminhando-o para o Instituto/Departamento, onde irá lecionar, a partir do qual estará o candidato apto a iniciar suas atividades.

OBS: As contratações de Professores Substitutos são inseridas no sistema e-pessoal, do Tribunal de Contas da União e os processos são objeto de auditoria. Desta forma, faz-se necessário que sejam observadas estas orientações, para que a UFRRJ mantenha a regularidade das informações prestadas.