1 – O Instituto/Departamento de origem protocola processo solicitando a realização do concurso, contendo:

a) Formulário de abertura devidamente preenchido no SIPAC/MESA VIRTUAL, contendo a origem da vaga (O nome informado deverá ser obrigatoriamente o do (a) professor (a) efetivo (a) a ser substituído (a)), a motivação da contratação, a área, o nível do concurso, as exigências para o perfil acadêmico do candidato e os critérios de avaliação. O formulário de abertura está disponível na Mesa Virtual como FORMULÁRIO DE ABERTURA – CONTRATAÇÃO DE PROF. SUBSTITUTO. (Após retorno do processo formalizado pelo protocolo geral, deverão ser anexados os documentos conforme alíneas “a” a “f”);

OBS: O campo “justificativa 40h/s” só deverá ser preenchido se a carga horária da contratação for 40h semanais.

b) Ata do Colegiado do Departamento que aprovou a abertura do processo seletivo simplificado e a Comissão Especial composta por, no mínimo, 3 (três) docentes titulares e 2 (dois) suplentes;

c) Portaria da Comissão Especial confeccionada pela Secretaria do Instituto e assinada pelo Diretor;

d) Relatório de disciplina (s) sob a responsabilidade do professor afastado e/ou demais professores também responsáveis pela(s) mesma (s), extraído do SIGAA.

e) Conteúdo Programático e Bibliografia quando houver prova escrita e/ou prova didática;

f) Barema para avaliação de títulos (obrigatório), barema dos critérios avaliados durante a entrevista (opcional)  e barema para prova didática (obrigatório), quando houver.

1.2 – Uma vez divulgados esses critérios de seleção, os mesmos deverão ser respeitados e utilizados, não podendo a Comissão Especial alterá-los, dispensá-los ou acrescentá-los no momento da avaliação.

2- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional recebe os processos instruídos, faz as devidas anotações e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para apreciação.

3- Após autorização, o processo será encaminhado à COAAF, para elaboração do Edital, que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página de Concursos da UFRRJ.

4- As inscrições serão feitas pela internet, por um período de 5 (cinco) dias úteis.

5- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional, após 3 (três) dias úteis do término das inscrições, divulga a listagem com a relação dos candidatos pagantes na página de Concursos da UFRRJ.

6- A Comissão Especial, por meio da Chefia do Departamento, encaminhará via memorando eletrônico à COAAF  calendário de provas e entrevistas em formato PDF, informando o e-mail para envio da documentação dos candidatos inscritos, o dia, o horário e o local de realização das avaliações e da sessão pública que divulgará o resultado final do processo seletivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início da seleção, para que seja divulgado no site de Concursos da UFRRJ.

7- A documentação do candidato deverá  ser enviada diretamente à Comissão Especial via e-mail informado no calendário de provas e entrevistas divulgado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

8 – Após publicação do calendário de provas e entrevistas na página de Concursos da UFRRJ, a COAAF devolverá o processo de abertura para o Departamento de origem do processo seletivo.

9- Ao término da seleção, a Comissão Especial deverá realizar sessão pública para divulgação do resultado final.

10- Em seguida, a Comissão Especial deverá  anexar ao processo toda a documentação produzida durante a seleção.

11- Todos os documentos produzidos durante o certame (atas, provas escritas, listas de presença, baremas, quadro de notas por etapas etc) devem ser digitalizados e anexados ao processo, em ordem cronológica. Cada documento produzido equivalerá a um arquivo em formato pdf que deverá ser anexado individualmente ao processo. O assunto do documento deverá ser preenchido informando o seu conteúdo.

12- O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da divulgação do resultado final em sessão pública, endereçado à Comissão Especial, via e-mail. Quando a sessão pública, de caráter obrigatório, não for realizada, os recursos deverão ser aceitos independentemente de obedecerem ao prazo estabelecido nessas orientações.

13 – Após elaborar o documento de resposta ao recurso à comissão especial deverá anexá-lo, junto ao formulário de recurso devidamente preenchido pelo candidato, ao processo e encaminhá-lo à PROGEP para análise de manifestação daquela Pró-Reitoria. A PROGEP encaminhará a decisão final à COAAF, para publicação na página eletrônica de Concursos da UFRRJ.

OBS: O resultado final deverá ser anexado ao processo após decisão final da PROGEP sobre o recurso.

14 – A COAAF terá 08 (oito) dias úteis para divulgar decisão final na página de concursos da UFRRJ.

OBS: O resultado final do processo seletivo simplificado só será homologado no D.O.U após decisão final do recurso.

15- Após retorno do processo contendo os documentos relacionados ao processo seletivo, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional encaminhará o resultado final para homologação no DOU. Somente após a publicação, o resultado será divulgado no site da UFRRJ.

OBS: Caso haja candidatos cotistas/portadores de necessidade especiais aprovados, o resultado final só será publicado após a realização do procedimento de heteroidentificação/perícia.

16- Homologado o resultado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional entrará em contato com o candidato aprovado, para realizar a contratação. Será encaminhado e-mail de convocação ao candidato estipulando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a contratação. Decorrido este prazo, não havendo manifestação do candidato, o mesmo perderá o direito à contratação e o próximo classificado será convocado.

17- No ato da contratação do candidato selecionado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional enviará Memorando Eletrônico para o Instituto/Departamento, onde irá lecionar, a partir do qual estará o candidato apto a iniciar suas atividades imediatamente.

OBS: As processos de contratações de Professores Substitutos são objeto de auditoria do TCU, desta forma, faz-se necessário que sejam observadas estas orientações, para que a UFRRJ mantenha a regularidade das informações prestadas.

 

Alterado em 13/07/2023