1 – O Departamento de origem protocola processo solicitando a realização do concurso, contendo:
a) Formulário de abertura devidamente preenchido, contendo a origem da vaga, a área, o nível do concurso e exigências para o perfil acadêmico do candidato, o qual se encontra disponível no SIPAC/MESA VIRTUAL – Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR.
b) Portaria do servidor que irá secretariar os trabalhos da Comissão, assinada pelo Diretor do Instituto.
c) Programa do concurso, acompanhado da Bibliografia.
d) Critérios para elaboração do Plano de Trabalho (se houver).
e) Baremas para avaliação da prova didática e de títulos.
f) E-mail que será divulgado aos candidatos para o envio de pedidos de impugnação aos membros da Comissão Examinadora, documentação para a Prova de Títulos e recursos.
g) Ata do Colegiado do Departamento que aprovou a abertura do concurso.
h) Ata do Conselho de Unidade (CONSUNI).
i) Ata do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área (CEPEA) aprovando a abertura do concurso, a formação exigida, o conteúdo programático, os baremas e plano de trabalho (se houver).
1.1 – Toda documentação a ser divulgada no sítio da UFRRJ, deverá estar contida no processo, em documentos individualizados.
1 2 – Quaisquer dos itens contidos nas alíneas “c”, “d” e “e”, uma vez aprovados pelo CEPEA, somente poderão sofrer modificação mediante aprovação do CEPE, conforme preceitua o §8º do artigo 2º da Deliberação do CEPE 270/CEPE//2023.
1.3 – Caso a solicitação de abertura de processo de concurso não seja para a classe de professor adjunto, será necessário anexar ao processo a justificativa para a dispensa do título de Doutor, e sua aprovação deverá ser feita pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme preceitua o §2º do artigo 1º da Deliberação 270/CEPE/2023.
1.4 – Caso haja alteração do perfil pelo CONSUNI ou pelo CEPEA, deverá ser anexado novo formulário contendo a modificação.
2 – Após aprovação do CEPEA, o processo será encaminhado à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional para elaboração do Edital e publicação no DOU.
3 – A COAAF divulgará no sítio da UFRRJ, o edital e todos os anexos, Programa, Bibliografia, critérios para elaboração do plano de trabalho (se houver) e Baremas,
3.1 – O Departamento de origem também poderá utilizar outros meios para divulgação do referido concurso.
4 – A COAAF recebe as inscrições dos candidatos, online.
5 – Após o término das inscrições, a COAAF/DASDP/PROGEP realiza a confirmação dos pagamentos no sistema e encaminha o processo com a relação nominal de inscritos ao Departamento.
6 – O Departamento indicará os membros da Comissão Examinadora, respeitando os critérios estabelecidos na Deliberação 270/CEPE/2023 (modelo disponível no FORMULÁRIO – INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO EXAMINADORA (DASDP) e anexará a Ata ao processo.
6.1 – O Departamento deverá anexar currículo resumido de cada integrante da comissão examinadora (modelo disponível no SIPAC/MESA VIRTUAL – Tipo de documento: FORMULÁRIO – CURRÍCULO RESUMIDO – COMISSÃO EXAMINADORA – CONCURSO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR (COAAF).
7 – O Departamento enviará o processo com a Ata contendo a indicação dos membros da Comissão Examinadora ao CONSUNI.
8 – O CONSUNI anexará ata com a aprovação dos membros da Comissão Examinadora ao processo e enviará ao CEPEA.
9 – O CEPEA anexará ata com a aprovação dos membros da Comissão Examinadora ao processo e enviará à COAAF.
10 – A COAAF divulga a composição da Comissão Examinadora no sítio da UFRRJ e aguarda o término do prazo de impugnação para confeccionar a Portaria de designação de Comissão Examinadora.
11 – As candidaturas poderão interpor recurso solicitando a impugnação de um ou mais nomes da Comissão Examinadora ao Departamento responsável em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da portaria de designação, de acordo com o artigo 9º da Deliberação 270/CEPE/2023. Os pedidos de impugnação serão encaminhados para o e-mail informado pelo Departamento.
12 – No caso em que ocorrer a impossibilidade de participação de um membro titular, não houver suplente em condição de substituí-lo, e não houver tempo hábil para ser recomposta a Comissão Examinadora, o concurso deverá ser adiado, divulgando-se o fato no sítio do concurso, conforme §7º do artigo 9º da Deliberação 270/CEPE/2023, reabrindo-se o prazo concedido aos candidatos para impugnação da Comissão Examinadora e início do concurso.
13 – O Departamento ou Presidente da Comissão Examinadora enviará para a COAAF, em anexo a memorando eletrônico, o calendário de provas, contendo o e-mail para envio da documentação dos candidatos, as datas, o horário e o local das provas.
14 – De todas as provas e atos praticados pela Comissão Examinadora, serão lavradas atas e elaborados os relatórios parciais e final.
15 – Após a publicação do calendário de provas na página de Concursos da UFRRJ, a COAAF encaminha ao Departamento o processo de abertura do Concurso para que no encerramento dos trabalhos de aplicação das provas o (a) Presidente da Banca Examinadora possa anexar todos os documentos produzidos durante o certame (atas, provas escritas, listas de presença, baremas, quadro de notas por etapas, áudios das provas didáticas, etc., os quais devem ser digitalizados em ordem cronológica.
16 – A COAAF confere o material que, se estiver completo, será recebido e encaminhado para aprovação do CEPEA.
17 – O CEPEA aprova o resultado final do concurso e, em seguida, encaminha ao CEPE, para homologação.
18 – Após a homologação do concurso pelo CEPE, a COAAF providenciará a realização de comissão de heteroidentificação, caso haja candidatos autodeclarados negros, bem como a perícia médica para os candidatos inscritos como pessoa com deficiência.
19 – Após o resultado da comissão de heteroidentificação e da perícia médica, a COAAF encaminhará o edital de homologação para publicação no D.O.U.
20 – Após a publicação do resultado no DOU, a COAAF encaminhará Portaria de nomeação à Reitoria para assinatura, obedecendo ao resultado do sorteio de ranqueamento das vagas a serem ocupadas por candidatos negros e PCDs.
21 – Após assinatura da Portaria, a COAAF a envia para publicação no D.O.U.
22 – Após publicação da Portaria no D.O.U, a COOAF convoca o (a) candidato (a), para realização do exame admissional e efetivação dos trâmites concernentes à posse.