O que é?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor amparado pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990.

Quem tem direito?

De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, são beneficiários de pensão:

I – o cônjuge;

II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;

III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;

IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;

V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;

VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

  1. a) seja menor de vinte e um anos de idade;
  2. b) seja inválido;
  3. c) tenha deficiência grave; ou
  4. d) tenha deficiência intelectual ou mental.

VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;

VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e

IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.

Como fazer para requerer a pensão?

O dependente do servidor deverá preencher e assinar o formulário de requerimento e as declarações correspondentes e enviar para o e-mail coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação obrigatória. Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.

Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.

Qual será valor da pensão?

 

De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

Qual a documentação obrigatória para requerer a pensão?

I – Documentos de apresentação comum para todos os dependentes:

  1. carteira de identidade ou certidão de nascimento quando o beneficiário não tiver carteira de identidade;
  2. certidão de óbito do servidor ou aposentado;
  3. número de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF do beneficiário;
  4. dados bancários do beneficiário: nome/número do banco, agência e conta-salário.
  5. declaração de acumulação de aposentadoria e pensão. (modelo disponível)
  6. formulário de requerimento de pensão (modelo disponível)
  7. contracheque ou demonstrativo de pagamento da aposentadoria ou pensão em caso de acumulação de benefícios.
  8. comprovante de residência do beneficiário
  9. título de eleitor do beneficiário

GRAU DE PARENTESCO

A) Cônjuge

  1. certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado com a anotação do óbito.

B) Filho, inclusive o socioafetivo e o adotado, ainda que inválidos ou com deficiência.

  1. certidão de nascimento ou carteira de identidade.
  2. declaração de emancipação, a partir dos 16 anos de idade. (modelo disponível)

C) Companheira ou companheiro

  1. certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;
  2. certidão de nascimento do requerente emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;
  3. certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;
  4. comprovação de união estável, nos termos desta portaria ou sentença judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, inclusive pós-morte.

D) Ex-cônjuge divorciado, judicialmente ou extrajudicialmente, separado judicialmente ou em situação de separação de fato ou Ex-companheiro ou ex-companheira.

  1. certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;
  2. decisão judicial ou escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente.
  3. comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos no divórcio, na separação judicial ou extrajudicial ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicial, nos termos desta portaria.

E) Enteado e o menor tutelado equiparados a filho, ainda que inválidos ou com deficiência:

  1. certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado, emitida após a data do óbito, ou comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado.
  2. declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado.
  3. Declaração de emancipação, a partir de 16 anos de idade.(modelo disponível)
  4. comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido; e certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.

F) Pais

  1. documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
  2. comprovação de dependência econômica, nos termos desta portaria.

Irmão, ainda que inválidos ou com deficiência:

  1. documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
  2. comprovação de dependência econômica, nos termos do disposto nesta portaria.
  3. declaração de emancipação – filho, enteado, menor tutelado e irmão a partir dos 16 anos de idade.

Para fins das comprovações de união estável e dependência econômica deverão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos:

  1. certidão de nascimento de filho havido em comum;
  2. certidão de casamento religioso;
  3. declaração de união estável registrada em cartório;
  4. sentença judicial de reconhecimento de união estável;
  5. declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, com recibo de entrega, em que conste o interessado como seu dependente;
  6. prova de residência no mesmo domicílio;
  7. registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
  8. apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  9. ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
  10. escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
  11. disposições testamentárias;
  12. declaração especial feita perante tabelião;
  13. prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  14. procuração ou fiança reciprocamente outorgada (modelo disponível);
  15. conta bancária conjunta;
  16. anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
  17. quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.