A Câmara tem como principal finalidade articular as ações de extensão em conformidade à Política de Extensão da UFRRJ, ao Regimento da Pró-Reitoria de Extensão e ao Plano Nacional de Extensão Universitária. Para a execução de suas finalidades, cabe à Câmara:
- I – Contribuir na elaboração e aplicação da Política de Extensão da Instituição;
- II – Analisar, decidir e emitir pareceres sobre assuntos que envolvam Ações de extensão;
- III – Apoiar ações de extensão desenvolvidas nas Unidades Acadêmicas e Administrativas,
regulamentadas na Comissão Setorial de Extensão de cada Unidade, e zelar pela qualidade das ações; - IV – Acompanhar a realização de projetos, programas, cursos e oficinas, eventos, prestação de serviços, garantindo que se ajustem à natureza das atividades extensionistas, tais como conceituadas no Plano Nacional de Extensão Universitária e nas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (resolução nº 7, de 18/12/2018);
- V – Divulgar e promover o intercâmbio de informações sobre ações de extensão na(s) comunidade (s) externas e internas (alunos, docentes e técnicos administrativos).
- VI – Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam a consecução das atividades de Extensão e visibilidade às ações de extensão das Unidades Acadêmicas.
- VII – definir as ações prioritárias de extensão, conforme as Áreas Temáticas; e VIII – deliberar sobre as ações a serem contempladas em editais, concursos, realização e participação em eventos.