É ato administrativo de natureza estritamente discricionária. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Requisitos:

  • Ter adquirido estabilidade.

Como requerer:

  1. Abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI, com antecedência mínima de (30) trinta dias;
  2. Anexar a documentação necessária;
  3. Encaminhar processo ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.

 Documentos e Formulários:

  • Solicitação da Licença Para Tratar Interesses Particulares –Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DAGP/PROGEP, encaminhar documento  para SAPG para abertura de processo;

* O requerimento deve ser assinado pelo requerente e a chefia imediata e deve constar:

  • “Nada consta” fornecido pela Biblioteca, Divisão de Patrimônio, SCDP (diárias e passagens), Departamento de Contabilidade e Finanças e PNR (Próprios Nacionais Residenciais);
  • Termo de Opção do Vínculo ao PSS – manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado pelo servidor –Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE OPÇÃO DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO
  • Declaração se o servidor responde ou não a PAD ou Sindicância,  assinada pela chefia imediata (podendo ser emitido pela chefia através de cadastro de documento no SIPAC)
  • Nos casos de exercício de atividade privada (observando as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses), o servidor deverá solicitar mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União – CGU. (fundamentação: Art. 15. da IN 34/2021)

OBS:

O processo será aberto apenas com preenchimento do formulário inicial na mesa virtual SIPAC, após a Seção de Protocolo encaminha o processo para a unidade de lotação do servidor para inclusão do restante dos documentos obrigatórios e a chefia cadastra despacho com a manifestação da anuência da licença ou inclusão da ata do colegiado nos casos específicos e encaminha para o DAGP para análise.

A licença somente tem vigência a partir da emissão da portaria pela Reitoria e a devida publicação do ato. O servidor deverá aguardar a decisão em pleno exercício das atividades típicas do cargo.

Informações Gerais:

1- A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24 de março de 2021 prevê:

Art. 13. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou pela administração, por necessidade do serviço.
  • 2º Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.

Alterações trazidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 :

  • 4º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.

A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.

2- É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à COPAG/DAGP, através do e-mail copag-progep@ufrrj.br;

3- Caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), o período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito.

4- No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá se apresentar a sua unidade de lotação/exercício para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo IV da IN 34/2021.

Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE APRESENTAÇÃO LIP

FLUXO

– No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente, com a devida ciência da chefia imediata, incluído no processo que concedeu a licença inicial e encaminhado ao DAGP para os trâmites de análise da prorrogação solicitada;

– No caso de interrupção da licença, incluir no processo a solicitação do servidor ou notificação da administração para fins de confecção de portaria de encerramento da referida licença, com o preenchimento obrigatório do Termo de Apresentação disponível na Mesa Virtual SIPAC, anexar no processo e encaminhar ao DAGP para os trâmites de lançamento do encerramento da referida licença.

– No caso de encerramento da licença no prazo previsto, IMPRETERIVELMENTE no primeiro dia útil seguinte ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na sua unidade de lotação, preencher urgente no dia da apresentação o Termo de Apresentação disponível na Mesa Virtual SIPAC, acessar o processo SIPAC, o qual foi concedida a licença e incluir o termo de retorno as atividades na UFRRJ, logo após a chefia imediata tramita processo ao DAGP para finalização da licença.

IMPORTANTE:

  • 2º No caso de o servidor não se apresentar na forma do caput, a chefia da unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor deverá:

I – suspender a reimplantação da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal;

II – transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos, preencher o Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado, constante do Anexo V, e encaminhá-lo, juntamente com outros documentos que reputar necessários, à autoridade competente para a instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.

Desta forma, no caso de não apresentação do servidor no prazo, a chefia deverá informar urgente ao DAGP no processo da referida licença para suspensão da remuneração e após transcorrido 31 dias da não apresentação do servidor, a chefia deverá  preencher o Termo de não apresentação de servidor disponível na Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE NÃO APRESENTAÇÃO DO SERVIDOR – LIP, conforme previsão do Artº 17, § 2º, item II da IN 34, incluir no processo e encaminhar a unidade superior hierárquica vinculada ao setor (Institutos, Direção de Campus, Pró-Reitorias para conhecimento) com vistas a PROGEP para encaminhamentos pertinentes quanto a solicitação da chefia de instauração de PAD.  

OBS: Caso a carga do processo da licença não esteja na unidade, o setor deverá consultar no SIPAC e solicitar o envio do processo a unidade para os trâmites necessários conforme orientações, para cumprimento da previsão legal disposta na IN.

  • ATENÇÃO: Não realizar procedimentos por memorando, e-mail ou abertura de novo processo.

 

Previsão Legal: