É assegurado ao servidor docente ou técnico-administrativo o direito a licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

 

Como requerer:

Interessado deverá solicitar abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI e anexar os documentos necessários:

  • Requerimento de Licença para Desempenho de Mandato Classista
  • Documento que comprove a eleição do servidor
  • Cópia do registro da entidade de classe

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990