É a licença remunerada concedida à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.

 

Como requerer:

É necessário a abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI com todos os documentos comprobatórios e encaminhamento ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas para providências.

 

Informações gerais:

  • A Licença Adotante será concedida à servidora pública, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança adotada. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias;
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
  • No período de Licença Adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
  • A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
  • A conclusão do processo de adoção se dá com a lavratura de sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, por intermédio da qual é destituído o poder familiar dos pais biológicos e concedido aos adotantes, momento no qual será emitida nova certidão de nascimento em que constará o nome do adotante da criança/adolescente e do(s) pai(s).

 

Previsão Legal: