É a licença remunerada concedida à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.
Como requerer:
É necessário a abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI com todos os documentos comprobatórios e encaminhamento ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas para providências.
Informações gerais:
- A Licença Adotante será concedida à servidora pública, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança adotada. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias;
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
- No período de Licença Adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
- A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
- A conclusão do processo de adoção se dá com a lavratura de sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, por intermédio da qual é destituído o poder familiar dos pais biológicos e concedido aos adotantes, momento no qual será emitida nova certidão de nascimento em que constará o nome do adotante da criança/adolescente e do(s) pai(s).
Previsão Legal: