Elaborar o projeto detalhado onde deve constar:
Identificar (Título, Área de atuação, Executores, Período, Total de recursos necessários, origem dos recursos);
Apresentação;
Justificativa;
Objetivo (Geral e especifico(s));
Metas;
Metodologia;
Cronograma de Execução;
Recursos.
Preencher o formulário, obtido nesse site ou no próprio Decanato de Extensão, não esquecendo de preencher os dados completos de cada participante do mesmo.
Caso envolva recursos, elaborar plano detalhado de aplicação de recursos.
Submeter ao Colegiado do Departamento para aprovação.
Submeter ao Conselho Departamental para aprovação.
Formar Processo com os seguintes documentos:
Projeto;
Formulário;
Plano de aplicação de recursos, caso tenha;
Cópia da ata da reunião do colegiado do Departamento que aprovou a ação;
Cópia da ata da reunião do Conselho Departamental que aprovou a ação.
Encaminhar o processo ao Decanato de Extensão com no mínimo 30 dias, quando não envolver recursos, e no mínimo de 60 dias se envolver recursos.
Somente após os procedimentos anteriores serem cumpridos é que o próprio decanato processará o cadastro da ação de extensão no SIEX.
Qualquer ação de extensão só poderá ser iniciada após aprovação pelo Decanato (Câmara de Extensão).
Só serão emitidos certificados das ações que cumprirem as normas acima.