Saúde Suplementar – Ressarcimento Per Capita
Assistência à Saúde Suplementar
Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Requisitos Básicos:
1- Ser titular de Plano de Saúde;
2- Comprovar que o Plano de Saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Importante!
A solicitação de Inclusão, Alteração ou Exclusão do Plano de Saúde (Saúde Suplementar) deve ser realizada via plataforma SouGov.br.
Clique no link abaixo e acesse os diversos Tutoriais disponíveis:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
Documentação necessária para Solicitação:
1- Contrato do Plano de Saúde constando que o servidor é o titular do Plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes), com a identificação do valor devido por beneficiário; o tipo e código de Plano contratado; código da ANS e que o Plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
2- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;
3- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.
ATENÇÃO!
Os comprovantes devem ser entregues somente através do SOUGOV, seguindo o Tutorial disponível no link abaixo:
Tutorial para comprovação de pagamento do Plano de Saúde
IMPORTANTE!
1) Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
– Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou
– Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por
beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
– Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo
pagamento.
2) A falta de comprovação do pagamento após o prazo final (30/04/2026) acarretará:
– a suspensão do ressarcimento Per Capita-Saúde Suplementar;
– a devolução dos valores relativos aos meses não comprovados.