Saúde Suplementar – Ressarcimento Per Capita

Assistência à Saúde Suplementar

Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Requisitos Básicos:

1- Ser titular de Plano de Saúde;

2- Comprovar que o Plano de Saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Importante!

A solicitação de Inclusão, Alteração ou Exclusão do Plano de Saúde (Saúde Suplementar) deve ser realizada via plataforma SouGov.br.

Clique no link abaixo e acesse os diversos Tutoriais disponíveis:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

Documentação necessária para Solicitação:

1- Contrato do Plano de Saúde constando que o servidor é o titular do Plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes), com a identificação do valor devido por beneficiário; o tipo e código de Plano contratado; código da ANS e que o Plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

2- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;

3- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.

ATENÇÃO!

Os comprovantes devem ser entregues somente através do SOUGOV, seguindo o Tutorial disponível no link abaixo:

Tutorial para comprovação de pagamento do Plano de Saúde

IMPORTANTE!

1) Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou

Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por
beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo
pagamento.

2) A falta de comprovação do pagamento após o prazo final (30/04/2026) acarretará:

a suspensão do ressarcimento Per Capita-Saúde Suplementar;

a devolução dos valores relativos aos meses não comprovados.