O servidor público federal Afastado / Licenciado / Cedido, sem direito à Remuneração, poderá optar, através do mesmo processo de afastamento, em permanecer vinculado ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) e deverá manter o recolhimento mensal da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade.

Atenção! O Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para preenchimento, assim como as orientações para as contribuições recolhidas em atraso estão disponíveis neste link.

Observações:

Campo 01: Nome do Servidor

Campo 02: Período de Apuração: último dia do mês de recolhimento, ou seja, último dia do mês anterior ao do vencimento.

Campo 03: CPF

Campo 04: Código da Receita: 1684 (CPSSS – Servidor Licenciado)

Campo 05: N° de Referência: 153166 (Unidade Gestora – UFRRJ)

Campo 06: Data de Vencimento: 2° dia útil após a data do pagamento da sua Remuneração.

Campo 07: Valor do Principal: Percentual Aplicável PSS sobre a Remuneração

 

Tendo o servidor optado por manter o vínculo ao regime próprio de previdência, a contribuição patronal continuará sendo recolhida pelo Órgão, mediante o envio do recolhimento mensal, realizado pelo servidor, para o e-mail do Setor de Contabilidade e Finanças (decofin@ufrrj.br), com cópia para a Coordenação de Folha de Pagamentos (copag-progep@ufrrj.br), para acompanhamento do processo.