O desconto é feito na ficha financeira do servidor, em favor de um (ou mais) beneficiário(s), de acordo com as informações constantes em Ofício emitido pela justiça e enviado pelo Cartório ao DAGP ou entregue pelo próprio servidor. A Pensão Alimentícia é cadastrada no Sistema e o seu cálculo e desconto são feitos de forma automática. Para completar o cadastro, em cumprimento à decisão judicial, faz-se necessário o preenchimento do Formulário de Pensão Alimentícia, disponível no link abaixo.

Formulário de Pensão Alimentícia

Atenção! A Pensão Alimentícia também poderá ser concedida de forma voluntária, mediante solicitação do servidor, através de abertura de processo, com identificação do(s) beneficiário(s), fornecimento dos documentos comprobatórios e preenchimento do mesmo Formulário disponível acima. Importante ressaltar que para esse tipo de Pensão não haverá dedução no IRPF.