A Pró-reitoria de Graduação torna público o Calendário de Colação de Grau Coletiva (Ordinária) dos cursos de graduação na modalidade à distância do convênio UFRRJ/CEDERJ (Administração e Turismo). Este procedimento destina-se aos discentes que concluírem o curso no semestre letivo 2024.2 .

A Colação de Grau Coletiva (Ordinária)

Não requer inscrição

Neste caso, os aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente, a inclusão é de ofício pela PROGRAD.

Para estar apto para a colação de grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:

  • INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
  • IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
  • ENADE: é normal o ENADE ingressante e concluinte constar como pendente no histórico. Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela DRA (ver calendário). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente da pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
  • DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo Sistema Acadêmico da UFRRJ (SIGAA), seguindo a orientação (link). Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.

Documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Deve-se inserir o documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018.

 ATENÇÃO!  ??

Somente será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar!

  • NADA CONSTA DA BIBLIOTECA:  o discente não deve ter pendências na biblioteca. A PROGRAD solicitará a lista para a BIBLIOTECA. Então basta acompanhar o resultado. Se estiver não apto, regularizar a pendência durante a fase de recurso.

Cronograma dos Eventos

Acompanhe as publicações de acordo com o calendário informado

Datas em 2025 Eventos
09 de março Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA.
10 de março Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA.
10 a 21 de março Análise da lista de FORMADOS pela DRA.
24 de março Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau.
24 a 27 de março Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau.
28 de março a 02 de abril Análise documental dos recursos.
03 de abril Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau.
03 de abril Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2024-2.
14 a 16 de abril Período para a colação de grau coletiva de 2024-2