A Pró-Reitoria de Graduação torna público o calendário de colação de grau coletiva (ordinária) dos cursos de graduação presenciais da UFRRJ. Este procedimento destina-se aos discentes que concluírem o curso no semestre letivo 2024.2.
A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.
Para estar apto para a colação de grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
- • INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
- • IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
- • ENADE: é normal o ENADE ingressante e concluinte constar como pendente no histórico. Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela DRA (ver calendário). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente da pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
- • DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo Sistema Acadêmico da UFRRJ (SIGAA), seguindo a orientação (link). Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
ATENÇÃO ⬇️
Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018.
Somente será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade.
Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
*É necessário entregar frente e verso de ambos documentos, mesmo que esteja em branco.*
- • NADA CONSTA DA BIBLIOTECA: o discente não deve ter pendências na biblioteca, restaurante universitário e no alojamento (Somente Campus Seropédica e cursos presenciais) da UFRRJ. Os setores Biblioteca, Restaurante Universitário e Alojamento enviarão as listas para a PROGRAD. Caso o discente esteja não apto deverá procurar estes setores para regularizar.
Acompanhe as publicações de acordo com o cronograma:
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Datas em 2025 |
Eventos |
| 02 de fevereiro | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
| 03 de fevereiro | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
| 03 a 14 de fevereiro | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
| 17 de fevereiro | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
| 17 a 21 de fevereiro | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
| 24 a 28 de fevereiro | Análise documental dos recursos. |
| 28 de fevereiro | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
| 28 de fevereiro | Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2024-2. |
| 17 a 21 de março | Período para a colação de grau coletiva de 2024-2 |