Aos discentes dos cursos de graduação concluíntes em 2022.2, que constavam com status FORMADO no dia 27/03/2023, conforme publicação: https://portal.ufrrj.br/calendario-e-normas-de-colacao-de-grau-semestre-letivo-2022-2/
Após análise dos requisitos para participação da colação de grau, segue a publicação do resultado.
A legenda dos critérios análisados:
RG/EM – Se existir pendência, o(a) discente não inseriu os documentos conforme orientação ou enviou documento não aceito. Na fase de recurso poderá submeter os documentos novamente pelo SIGAA SOMENTE SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DESTE LINK. Inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente. Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
ENADE – Se existir pendência, o(a) discente está irregular no ENADE (ingressante ou concluinte). Deverá comprovar regularidade para participação na colação de grau.
INTEGRALIZAÇÃO – Se existir pendência, o(a) discente não integralizou os componentes curriculares.
BIBLIOTECA – Se existir pendência, o(a) discente deverá regularizar a situação junto ao setor e retirar o nada consta para enviar na fase de recurso.
As células marcadas com “X” não puderam ser analisadas em função de alguma pendência. Os campos marcados com “OK” foram atendidos. Os discentes com “OK” em todas as colunas estão aptos para colar grau.
De acordo com o calendário, o período de recurso será de 10/04/2023 à 16/04/2023. O(A) discente poderá enviar o recurso relativo a Biblioteca e ENADE para o seguinte e-mail: colacaodegrau.ufrrj@gmail.com
No assunto do e-mail, escrever: RECURSO – NOME COMPLETO DO DISCENTE. Somente serão analisados os e-mails enviados dentro do prazo do recurso.
Cerimônias de colação de grau
As cerimônias de colação de grau serão realizadas de 02 a 05 de maio de 2023, nos Campus Seropédica, Nova Iguaçu e Três Rios.
Para fins de planejamento dos formandos e demais convidados, vamos publicar uma previsão de dias e horários, por curso de graduação. No dia 26/04/2023, no ato da publicação final dos aptos para colação de grau, haverá a confirmação destes dias e horários.
Este é o quadro definitivo dos dias e horários por curso de graduação.
Horários/Dias | Campus Nova Iguaçu | Campus Seropédica | Campus Seropédica | Campus Três Rios | Campus Nova Iguaçu | Campus Seropédica |
Terça – 02/05/2023 | Quarta – 03/05/2023 | Quinta – 04/05/2023 | Quinta – 04/05/2023 | Sexta – 05/05/2023 | Sexta – 05/05/2023 | |
9h | Pedagogia – Matemática | Agronomia – Ciências Biológicas – Farmácia | Medicina Veterinária – Zootecnia | X | X | X |
11h | Ciência da Computação – Letras | Arquitetura e Urbanismo -Engenharia Agrícola – Engenharia de Agrimensura – Engenharia de Alimentos – Engenharia de Materiais – Engenharia Química – | Educação do Campo – Ciências Agrícolas – Educação Física – Pedagogia – Psicologia | Administração – Ciências Econômicas – Gestão Ambiental | Direito | Administração EAD |
14h30 | Geografia – Administração | Geografia – Geologia – Engenharia Florestal – Hotelaria – Serviço Social | Física – Matemática – Matemática Aplicada e Computacional – Química – Química Noturno – Sistemas de Informação – Belas Artes – Ciências Sociais – Direito – Jornalismo – Filosofia | Direito | Turismo – Turismo EAD | Administração EAD |
16h | História – Ciências Econômicas | Administração – Administração Pública – Ciências Contábeis – Ciências Econômicas | – História ––Letras Português/Inglês – Letras Português/Literaturas – Relações Internacionais | X | Turismo EAD | Administração EAD |
A cerimônia de colação de grau será realizada em formato presencial. É fundamental que o formando chegue com antecedência e esteja com documento de identificação.
Na impossibilidade de comparecimento, o(a) discente poderá designar um procurador para representá-lo(a). A procuração deverá ter reconhecimento de firma em cartório, que designe a representação na sessão solene de colação de grau. O outorgante deverá conceder poderes para que o outorgado realize todos os atos pertinentes ao cumprimento do cerimonial. Além da procuração, uma cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.