Progressão por Mérito

 

DEFINIÇÃO

Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. (§1º do Art. 10B da Lei 11091/2025.

REQUISITOS BÁSICOS

Ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício.

Obter a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho.

INSTRUÇÃO 

A chefia imediata do servidor será notificada através de um memorando enviado pela Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional, após o interstício de 12(doze) meses, e deverá fazer a Avaliação de Desempenho via MESA VIRTUAL/SIPAC. Caso a chefia imediata não receba, o servidor deverá entrar em contato com a COAAF.

O servidor avaliado deverá assinar o formulário junto com o avaliador. Em caso de discordância com o resultado da avaliação, o servidor poderá solicitar a abertura de um processo de Pedido de Reconsideração/Avaliação de Mérito por meio do SIPAC.