Retribuição por Titulação: A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, e apresentar no momento da posse, automaticamente será atualizada.

Após o ingresso na carreira, o docente que obtiver a titulação superior à exigida no concurso, poderá requerer a RT a qualquer momento.

A RT será concedida a partir da data de autuação do processo pelo Protocolo Geral da UFRRJ. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à COAAF.

 

Como requerer ( Passo a Passo):

Acesse a Mesa virtual no SIPAC/UFRRJ com seu login – Documento – Cadastrar Documento – Tipo do Documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (DOCENTE) – Assunto do documento: 024.129 – OUTRAS GRATIFICAÇÕES – Natureza do Documento: Restrita – Hipótese legal: Informação Pessoal – Escrever Documento – Carregar Modelo e preencher o formulário – Inserir sua assinatura e clicar em continuar – Não inserir anexos e continuar – Inserir dados do  interessado e continuar – Unidade de destino: SEÇÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO GERAL (12.28.01.00.42) – verificar dos dados preenchidos e finalizar.

Após esse passo a passo, o Protocolo Geral irá autuar o processo e encaminhar ao setor do interessado para inserção do diploma e posterior encaminhamento do processo à COAAF.

Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:

Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e que o diploma está em fase de confecção.

 

Legislação (links)

Lei nº 12.772/12 

Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME