A Pró-reitoria de Graduação torna público o calendário de colação de grau ordinária dos cursos de graduação da UFRRJ do convênio CEDERJ (EAD) – Administração e Turismo. Este calendário destina-se aos concluintes do semestre letivo 2023.2 e anteriores. Os discentes que concluírem o curso no semestre letivo 2024.1 deverão aguardar o calendário específico.
COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA (ORDINÁRIA)
A colação de grau coletiva (ordinária) NÃO requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.
Para estar apto para a colação de grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
- INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
- IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
- ENADE: é normal o ENADE ingressante e concluinte constar como pendente no histórico. Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela DRA (ver calendário). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente da pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
- DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo Sistema Acadêmico da UFRRJ (SIGAA), seguindo a orientação (acessar o link). Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá́ recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
- NADA CONSTA DA BIBLIOTECA: o discente não deve ter pendências na biblioteca. A PROGRAD solicitará a lista para a BIBLIOTECA. Então basta acompanhar o resultado. Se estiver não apto, regularizar a pendência durante a fase de recurso.
ATENÇÃO A DOCUMENTAÇÃO !
Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº1.095/2018.
Será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade.
Para a comprovação de conclusão só será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será admitido outro tipo de comprovante, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
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Datas em 2024 |
Eventos |
| 18 de julho | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
| 19 de julho | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
| 22 a 26 de julho | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
| 29 de julho | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
| 29 de julho a 02 de agosto | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
| 05 a 08 de agosto | Análise documental dos recursos. |
| 09 de agosto | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
| 09 de agosto | Divulgação da lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2023-2. |
| 13 a 14 de agosto | Período para a colação de grau coletiva de 2023-2 |