O que é?

 

O auxílio funeral é um benefício previsto nos Artigos 110 inciso I e 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, o qual é devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor, estando ele em atividade ou aposentado. Para tanto, é necessário a apresentação dos documentos exigidos, bem como o preenchimento do formulário de solicitação:

 

Como fazer para dar entrada?

 

Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), aquele que custeou os encargos com o funeral deverá apresentar toda a documentação necessária.

– DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SOLICITAR AUXÍLIO FUNERAL:

* Requerimento de solicitação

  • Documentos do servidor falecido:
    * Certidão de óbito
    * Documento de Identidade
    * Último contracheque
  • Documentos do requerente:
    * Documento de Identidade e CPF
    * Certidão de casamento atualizada (cônjuge) ou Comprovação de união estável (companheiro(a))
    * Nota Fiscal / Fatura do serviço funeral em nome do requerente
    * Nota Fiscal de transporte do corpo, quando o falecimento ocorrer durante viagem em serviço
    * Comprovante de conta corrente (com informações do nome do Banco, agência e número da conta Corrente)
    * Comprovante de residência atualizado

OBS.:  Em caso de funeral custeado por plano funerário, deverá também ser enviado, juntamente com os demais documentos, uma cópia do contrato do referido plano, onde comprove que o servidor falecido era o titular.

O requerente deverá preencher e assinar o formulário de requerimento enviar para o e-mail:

coapen-progep@ufrrj.br  juntamente com toda a documentação.

Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.

Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.

 

De quanto será o valor recebido?

 

O Auxílio-Funeral, se custeado por pessoa da família, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a qual o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. No entanto, se o servidor falecido acumulava cargos legalmente, o benefício será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

Já no caso em que o funeral seja custeado por terceiro, este será indenizado com o valor do gasto registrado na nota fiscal de serviços.

 

  

Qual o prazo para dar entrada no auxílio funeral?

 

Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), o direito a requerer este benefício prescreve em 5 (cinco) anos.

 

 

 IMPORTANTE SABER:

 

* Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da União (art. 226 a 228);