O que é?
O auxílio funeral é um benefício previsto nos Artigos 110 inciso I e 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, o qual é devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor, estando ele em atividade ou aposentado. Para tanto, é necessário a apresentação dos documentos exigidos, bem como o preenchimento do formulário de solicitação:
Como fazer para dar entrada?
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), aquele que custeou os encargos com o funeral deverá apresentar toda a documentação necessária.
– DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SOLICITAR AUXÍLIO FUNERAL:
- Documentos do servidor falecido:
* Certidão de óbito
* Documento de Identidade
* Último contracheque - Documentos do requerente:
* Documento de Identidade e CPF
* Certidão de casamento atualizada (cônjuge) ou Comprovação de união estável (companheiro(a))
* Nota Fiscal / Fatura do serviço funeral em nome do requerente
* Nota Fiscal de transporte do corpo, quando o falecimento ocorrer durante viagem em serviço
* Comprovante de conta corrente (com informações do nome do Banco, agência e número da conta Corrente)
* Comprovante de residência atualizado
OBS.: Em caso de funeral custeado por plano funerário, deverá também ser enviado, juntamente com os demais documentos, uma cópia do contrato do referido plano, onde comprove que o servidor falecido era o titular.
O requerente deverá preencher e assinar o formulário de requerimento enviar para o e-mail:
coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação.
Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.
Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.
De quanto será o valor recebido?
O Auxílio-Funeral, se custeado por pessoa da família, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a qual o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. No entanto, se o servidor falecido acumulava cargos legalmente, o benefício será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
Já no caso em que o funeral seja custeado por terceiro, este será indenizado com o valor do gasto registrado na nota fiscal de serviços.
Qual o prazo para dar entrada no auxílio funeral?
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), o direito a requerer este benefício prescreve em 5 (cinco) anos.
IMPORTANTE SABER:
* Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da União (art. 226 a 228);