A Pró-reitoria de Assuntos estudantis aprovar junto ao O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, a suspensão em caráter provisório e temporário alguns dos critérios dispostos na Deliberação nº 15 de 31 de março de 2017, referentes as inscrições, manutenção ou cancelamento dos auxílios do Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (PAAE/UFRRJ).
I – Suspender, em caráter provisório e temporário, as exigências de atendimento aos critérios dispostos no inciso II e no § 6º do Art, 18 da Seção V, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017;
II – Suspender, em caráter provisório e temporário, as exigências de atendimento aos critérios dispostos nos incisos I, II, III, V, VI, VII e nos parágrafos 1º, 2º e 4º do Art.36 da Seção IX, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017;
III – Suspender, em caráter provisório e temporário, as exigências de atendimento aos critérios dispostos nos incisos IV, V e VI do Art.39 da Seção X, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017;
IV – Manter os pagamentos dos auxílios de assistência estudantil já concedidos por meio de edital de renovação nos períodos anteriores ao primeiro semestre de 2020, excetuando-se o Auxílio Financeiro ao Transporte, referentes a este mesmo ano de exercício, enquanto estiver vigente a decisão institucional de suspensão de aulas presenciais na UFRRJ, em decorrência da pandemia da COVID-19.
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