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Portal UFRRJ > INSTITUCIONAL > Notícia Destaque > UFRRJ inicia a emissão de diplomas digitais da graduação

UFRRJ inicia a emissão de diplomas digitais da graduação

Na última sexta-feira, dia 12 de agosto, a UFRRJ disponibilizou aos egressos dos cursos de graduação que colaram grau em janeiro e fevereiro de 2022, os primeiros diplomas digitais emitidos pela Instituição. O documento pode ser acessado pelo egresso no ambiente restrito do SIGAA. Este é o novo formato de emissão de diplomas pelas instituições que compõem o Sistema Federal de Ensino Superior. 

 

Em conformidade com a Portaria MEC nº 330 de 2018, após a realização dos ajustes técnicos e aprimoramento das ferramentas necessárias ao cumprimento dos requisitos legais de segurança, eficácia e validade jurídica dos atos, foi possível a implantação e emissão dos diplomas digitais. 

 

Leidilane Barbosa, na Prograd, avaliando os novos diplomas digitais.

A técnica administrativa em educação, Leidilane Barbosa, explica que “o diploma digital é um arquivo digital emitido no formato Extensible Markup Language (XML). Por causa deste novo formato, o egresso poderá fazer download de uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), que é um dispositivo de conforto visual que se assemelha ao antigo diploma físico, que poderá ser impresso pelo egresso. A RVDD possui mecanismos de acesso aos dados públicos do diploma digital, permitindo a validação do documento, a qualquer tempo, de qualquer localidade”. 

 

O diploma digital na UFRRJ 

 

A implementação do diploma digital exigiu um intenso trabalho multissetorial de ordem acadêmica, legal, administrativa, tecnológica e de infraestrutura, envolvendo a Pró-reitoria de Graduação (Prograd), Pró-reitoria de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (Propladi), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) e Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da UFRRJ. 

 

As instituições de ensino superior não imprimirão mais o diploma físico para o estudante, mas ele poderá, a qualquer tempo, imprimir a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) disponibilizado no SIGAA, em formato PDF. Na UFRRJ, o responsável pela criação da imagem da RVDD foi o designer da Coordenadoria de Comunicação Social, Alexandre Souto.

 

Alexandre Souto, designer da CCS, desenhando o novo diploma da UFRRJ, no formato digital.

Alexandre explica que, a princípio, ele desenhou o diploma com base nas características do Manual de Identidade Visual da UFRRJ, utilizando os arcos e as cores características da Universidade. No entanto, como a ideia era manter o tom solene do documento, a Prograd sugeriu um design mais tradicional para o diploma. 

 

“Eu entendi que a tradição deveria ser mantida, só que procurei colocar algum elemento de nossa identidade. Então dentro daquele padrão que já existia, inseri os ladrilhos. Fiz uma simplificação de ladrilhos só com os arcos e inseri a barrinha com os ladrilhos, só para marcar ali a nossa identidade, mas sem deixar de lado a identificação com o tradicional, que os alunos também gostam”, explica o designer. 

 

Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) da UFRRJ.

 

As cores do diploma vieram da paleta de cores da UFRRJ, com nuances de rosa e verde, adaptadas para serem bem visualizadas em tela e também impressas com qualidade. “Se o aluno tiver um papel melhor, um papel telado, por exemplo, ele poderá imprimir sem problemas com uma aparência de documento oficial, como o tradicional que conhecemos”, complementa o designer. 

 

A tecnologia por trás do novo diploma

 

O diploma digital é um documento “nato-digital”. O que isso significa? Que se trata de um diploma cuja existência, emissão e armazenamento ocorrem integralmente por meio digital. A sua validade jurídica advém justamente da tecnologia de assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), em conformidade com o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

 

“O programa que gera o diploma é o próprio SIGAA. O que está em jogo na geração do diploma digital, na verdade, é o arcabouço de segurança, onde utilizamos a tecnologia de blockchain. Trata-se de um bloco em cadeia, ou seja, é como se todas as Ifes que utilizam o sistema de blockchain da RNP tivessem um banco de dados único, porém, distribuído”, explica o pró-reitor  da Propladi, Fabio Cardozo.

 

Na prática, qualquer diploma cuja chave de registro não seja gerada neste sistema será considerado falso. “É essa tecnologia que garante a possibilidade de qualquer pessoa checar a autenticidade do documento”, conclui o pró-reitor. “É como se substituíssemos a autenticação em cartório pelo sistema de blockchain a fim de averiguar a autenticidade do documento.”

 

As vantagens do novo diploma

 

As vantagens do diploma digital são a possibilidade de acesso a qualquer tempo e local com internet disponível, além da validação do documento a qualquer momento.  Um avanço no processo de registro e emissão do diploma, conferindo maior segurança da autenticidade ao documento.

 

É válido ressaltar que o diploma é emitido no formato Extensible Markup Language (XML), valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Eletronic Signature (XAdES) para garantir a autenticidade jurídica aos documentos. Já a RVDD segue no formato pdf, pronto para download.

 

Para os discentes, informações detalhadas poderão ser obtidas na página https://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/diploma/

 

Mais informações

Para esclarecer mais dúvidas sobre o diploma digital e sua validade, acesse o Portal do MEC – http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/

Para conferir a autenticidade de um diploma digital, acesse Portal de Conformidade do Diploma – https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

Portaria MEC nº 330/2018 – institui o Diploma Digital

Portaria MEC nº 1.195/2018 – institui os novos procedimentos para registro e expedição dos diplomas de graduação

Portaria MEC nº 554/2019 – dispõe sobre a emissão e o registro de diplomas de graduação por meio digital pelas IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino

Portaria MEC nº 117/2021 – altera prazos de implantação do diploma digital

Portaria MEC nº 1.001/2021 – altera prazos de implantação

Portaria GABREI nº 2118/2022 – dispõe sobre a emissão de diplomas de cursos de graduação em formato digital no âmbito da UFRRJ — Esta portaria foi publicada no Boletim de Serviço da UFRRJ n° 51 (18/04/2022), que pode ser acessado pelo link https://sipac.ufrrj.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true

 

Reportagem e imagens: Fernanda Barbosa, jornalista/CCS


Postado em 16/08/2022 - 14:56 - Atualizado em 29/09/2022 - 12:34

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