Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

 

Requisitos:

Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:

  1. 77 – férias;
  2. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
  3. 97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  4. 102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  5. 147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
  6. 149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

Como requerer:

O interessado deverá abrir preencher o formulário Requerimento Pagamento de Substituição FG/CD disponível na Mesa Virtual SIPAC com assinatura digital do requerente e chefia superior imediata e solicitar a abertura de processo junto a SAPG.

O processo é encaminhado a COCAD para verificar informações quanto ao afastamento do titular e existência de Portaria vigente como substituto do requerente e encaminha processo a COPAG para proceder a inclusão do pagamento da substituição de chefia.

 

Informações Gerais:

  • A substituição somente é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Para o pagamento da substituição, os afastamentos, impedimento legal ou regulamentar do titular da função deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc) e estar devidamente registrada no SIAPE e SIGRH
  • O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
  • No caso do substituto for titular de outra função, passará a exercer com exclusividade as funções do cargo de substituição, apenas quando os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular forem superiores a trinta dias consecutivos. Em virtude disto, somente nas substituições superiores a trinta dias consecutivos, contados a partir da data do impedimento legal de cada titular, é cabível a substituição nos escalões inferiores, evento conhecido como “efeito cascata”.

Previsão Legal: