A CAPES divulgou edital do Programa Geral de Cooperação Internacional (PGCI), que selecionará projetos conjuntos de pesquisa, parcerias universitárias e candidaturas individuais em qualquer área do conhecimento durante o ano de 2016.

 

Modalidades de benefícios

1 – Projetos de parcerias universitárias

a – Missão de trabalho

  • Diárias
  • Auxílio seguro saúde
  • Auxílio deslocamento
  • Recurso de custeio

Duração: mínimo 7 (sete) e no máximo 20 (vinte) dias, para cada uma das missões.

b – Missão de estudo

Modalidades:

Graduação Sanduíche: duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses.

Benefícios:

  • Mensalidade
  • Auxílio instalação
  • Auxílio deslocamento
  • Auxílio seguro saúde

2 – Projetos conjunto de pesquisa

a – Missão de trabalho

  • Diárias
  • Auxílio seguro saúde
  • Auxílio deslocamento
  • Recurso de custeio

Duração: mínimo 7 (sete) e no máximo 20 (vinte) dias, para cada uma das missões.

b – Missão de estudo

Modalidades:

  • Graduação Sanduíche: duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses
  • Estágio de mestrado: duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses
  • Doutorado sanduíche: duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses
  • Estágio pós doutoral: duração de 3 (três) a 12 (doze) meses

Benefícios:

  • Mensalidade
  • Auxílio instalação
  • Auxílio deslocamento
  • Auxílio seguro saúde

3 – Candidaturas Individuais

Os benefícios previstos na Portaria Capes nº 60/2015 e suas alterações para a modalidade de bolsa solicitada.

Duração dos projetos:

Projetos conjuntos ou parcerias universitárias: 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 2 (dois) anos, conforme critérios de avaliação da DRI/Capes.

Candidatura individual: 1 ano, sendo que a renovação está condicionada ao envio documentação conforme as regras da modalidade de bolsa concedida e à disponibilidade orçamentária da DRI/Capes.

Inscrição:

Projetos conjuntos de pesquisa e parcerias universitárias

  • As inscrições serão gratuitas e feitas exclusivamente pela Internet, de acordo com edital e mediante preenchimento do formulário eletrônico;
  • Os documentos obrigatórios devem ser gerados em formato “PDF”, limitando-se a 5 MB (cinco megabytes), e incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na Internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, ou outros que comprometam a capacidade do arquivo;
  • As instituições de ensino superior (IES) brasileiras poderão apresentar propostas conjuntamente com outras IES, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento brasileiros (Propostas em Rede), visando à maximização dos esforços e melhor aproveitamento de seus recursos. Neste caso, a proposta terá apenas um coordenador de projeto;
  • O autor da proposta será o coordenador do projeto, o qual será o responsável por selecionar os participantes da equipe brasileira e fazer a homologação das inscrições dos bolsistas vinculados ao projeto;
  • A análise e seleção das propostas consistem em quatro fases: verificação da consistência documental, análise do mérito, priorização das propostas e decisão final. Todas as etapas têm caráter eliminatório, sendo as três últimas também de caráter classificatório.

OBS: as Candidaturas Individuais deverão apresentar exposição de motivos quanto ao seu destaque acadêmico, quanto à impossibilidade de serem contempladas por outros editais específicos e documentação de aceite oficial por Programa/Instituição de notória excelência acadêmica ou científica do exterior no qual pleiteia financiamento, entre outros documentos relacionados no edital.

 

Para mais informações, visite http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/programa-geral-de-cooperacao-internacional