1 – O Instituto/Departamento de origem protocola processo solicitando a realização do concurso, contendo:

  1. a) Memorando com justificativa consubstanciada;
  2. b) Formulário de abertura devidamente preenchido, contendo a origem da vaga, a área, o nível do concurso e exigências para o perfil acadêmico do candidato, o qual se encontra disponível no sítio da UFRRJ, no endereço:http://portal.ufrrj.br/wpcontent/uploads/2017/06/Formulario-deAbertura-de-Concurso-Efetivo.pdf;
  3. c) Ata com indicação dos membros titulares e suplentes, aprovados pelo Colegiado do Departamento para comporem a Comissão Examinadora, que pode ser constituída por 03 (três) ou 05 (cinco) membro titulares, com titulação de Doutor ou equivalente, dos quais a maioria deverá provir de Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa externos à UFRRJ, preferencialmente, não vinculados à mesma Instituição. Aplicam-se os mesmos critérios para a indicação dos suplentes (conforme artigo 7º da Deliberação do CEPE nº 75, de 05 de julho de 2013).
  4. d) Ata do Conselho de Unidade (CONSUNI);
  5. e) Ata do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área (CEPEA);
  6. f) Ata do colegiado do Departamento de Ensino;
  7. g) CURRÍCULO RESUMIDO dos componentes da Comissão Examinadora, conforme modelo disponível no site da UFRRJ endereço:https://servicos.ufrrj.br/concursos/Curriculum_resumido.pdf;
  8. h) Caso o Departamento opte por incluir o Currículo da Plataforma Lattes, as informações extraídas deverão atender somente àquelas contidas no formulário, não sendo aceito o curriculum completo;
  9. i) Indicação de um servidor Técnico-Administrativo, que irá secretariar os trabalhos das Comissões, cuja Portaria será redigida e confeccionada pelo Diretor do Instituto;
  10. j) Programa do concurso, acompanhado da Bibliografia;
  11. k) Perfil Acadêmico;
  12. l) Critérios para elaboração do Plano de Trabalho;
  13. m) Baremas para avaliação provas didáticas e de títulos;

1.1 – Toda documentação a ser divulgada no sítio da UFRRJ, deverá estar contida no processo, bem como enviada para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br;

1.2 – Caso a solicitação de abertura de processo de concurso não seja para a classe de professor adjunto, será necessário anexar ao processo a justificativa para a dispensa do título de Doutor, e sua aprovação deverá ser feita pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme preceitua o §2º do artigo 1º da Deliberação do CEPE nº 75/2013;

2 – O CEPEA avalia a solicitação de abertura de concurso, o Programa, a Bibliografia, os critérios para elaboração do Plano de Trabalho, os Baremas para avaliação das provas didática e de títulos, bem como os nomes dos componentes da Banca Examinadora do concurso;

2 2.1 – Quaisquer dos itens acima, uma vez aprovados pelo CEPEA, somente sofrerão modificação mediante aprovação do CEPE, conforme preceitua o §3º do artigo 2º da Deliberação do CEPE nº 75/2013. A ata de aprovação do CEPEA deverá ser anexada ao processo;

2.2 – Em caso de modificação de Comissão Examinadora, após o prazo estabelecido pelo §2º do artigo 8º da Deliberação do CEPE nº 75/2013, o concurso deverá ser adiado, reabrindo-se o prazo concedido aos candidatos para impugnação e início do concurso;

3 – Após aprovação do CEPEA, o processo será encaminhado à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional para elaboração do Edital, sua publicação no DOU, bem como a confecção das portarias da Comissão Examinadora, dentre outros;

4 – A COAAF divulga no sítio da UFRRJ, o edital e todos os anexos, Programa, Bibliografia, critérios para elaboração do plano de trabalho e de Memorial, Baremas, a composição da Banca Examinadora e o Calendário de Provas;

5 – A COAAF confecciona a Portaria da Comissão Examinadora, que é assinada pelo (a) Pró-Reitor (a) de Gestão de Pessoas;

6 – A COAAF divulga o Edital através do Sítio da UFRRJ;

6.1 – O Departamento de origem também poderá utilizar outros meios para divulgação do referido concurso;

7 – A COAAF recebe as inscrições dos candidatos, on-line;

8 – O Departamento ou Presidente da Comissão Examinadora encaminhará à COAAF, para divulgação através da INTERNET, Memorando informando datas, horário e local das provas, as quais iniciar-se-ão em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do Edital;

9 – De todas as provas e atos praticados pela Comissão Examinadora, serão lavradas atas e elaborados relatórios parciais e final;

10 – Após o encerramento dos trabalhos de aplicação das provas, o (a) Presidente da Banca Examinadora, ou servidor (a) por ele designado, entrega o resultado à COAAF, contendo memorando de encaminhamento, relatório de notas, atas, provas escritas, CD de gravação das provas didáticas (áudio ou vídeo);

OBS: todos os documentos produzidos durante o certame (atas, provas escritas, listas de presença, baremas, quadro de notas por etapas etc) devem ser escaneados em formato PDF em um único arquivo e em ordem cronológica.

11 – A COAAF confere o material que, se estiver completo, será recebido e encaminhado para aprovação do CEPEA;

12 – O CEPEA aprova o resultado final do concurso e, em seguida, encaminha ao CEPE, para homologação;

13 – A COAAF prepara o Edital de Homologação de resultado final do referido concurso para publicar no Diário Oficial da União (D.O.U);

14 – Após publicação do Edital de Homologação, a COAAF encaminha Portaria de nomeação à Pró-Reitoria de Gestão de pessoas que, em seguida, remete à Reitoria para assinatura;

15 – Após assinatura da Portaria, a COAAF a envia para publicação no D.O.U;

16 – Após publicação da Portaria no D.O.U, é confeccionado telegrama de convocação do (a) candidato (a), pela COAAF, para realização do exame admissional e efetivação dos trâmites concernentes à posse.