Prezados(as) membros da comunidade universitária,
Em atenção ao período de defeso eleitoral, que se inicia em 4 de julho de 2026 e segue até 4 de outubro – com possível prorrogação até 25 de outubro, em caso de 2º turno, informamos que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) seguirá as orientações contidas na cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante o período eleitoral – Recomendação aos servidores públicos das Instituições Federais de Ensino Superior para as Eleições 2026”, que se encontra abaixo, produzida pelo Colégio de Comunicadores da Andifes (Cogecom).
Ressalta-se que, neste período de defeso eleitoral, ficam vedadas algumas condutas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Portanto, todos devem atender às exigências das normativas.
Nesta cartilha produzida pelo Cogecom, destacam-se:
Recomendamos a leitura atenta a todo o conteúdo da cartilha, especialmente a servidores ocupantes de cargos em comissão, que possuem restrições específicas quanto ao apoio a candidatos em suas redes sociais pessoais.
Igualmente, recomendamos que servidores gestores de redes sociais institucionais e sites institucionais promovam, até 3 de julho, uma varredura de conteúdos já publicados em seus canais de comunicação institucionais com o objetivo de arquivar e ocultar notícias e postagens da UFRRJ que contenham foto, vídeo, aspas (declarações) ou menções a candidatos ao atual pleito, conforme explicitado na cartilha – mesmo que essas notícias e postagens não tenham sido publicadas em período eleitoral.
Ademais, informamos que, durante o período de defeso eleitoral, os canais institucionais da UFRRJ nas redes sociais devem ter os comentários desativados, para que os espaços de comentários não sejam utilizados indevidamente por terceiros para propaganda partidária/política. Não é necessário desativar redes sociais institucionais.
Logo após o final do defeso, tanto as matérias e postagens ocultadas podem ser republicadas quanto os comentários podem ser reativados.
Quanto à realização de eventos acadêmicos com a presença de candidatos ao pleito, eles podem ser realizados. No entanto, recomenda-se que a presença dos candidatos – seja como palestrante, seja como convidado – não seja publicizada nas redes sociais ou em sites institucionais, e que não se registrem entrevistas, fotos, imagens em vídeo ou aspas dos candidatos.
Ademais, canais de comunicação institucionais não podem seguir nem interagir com candidatos, tais como curtidas e comentários em redes sociais de candidatos.
Essas normas valem para todos os agentes públicos, incluindo servidores públicos, terceirizados e estudantes envolvidos com atividades de comunicação e eventos na UFRRJ.
As normativas se aplicam a: sites institucionais, perfis institucionais em redes sociais (de institutos, cursos, projetos, laboratórios etc.), além de eventos no âmbito da UFRRJ, seja qual for o agente público organizador.
Por fim, ressaltamos que eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail da Coordenadoria de Comunicação da UFRRJ – comunicacao@ufrrj.br
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS/UFRRJ)