Download Arquivo: COMUNICADO PROAES Nº 21/2020 – Distribuição de kits de gêneros alimentícios aos estudantes moradores dos Alojamentos Universitários às 18:00 do dia 14/09/2020.
Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários,
Pelo presente informamos a todos(as), que a direção do Campus de Nova Iguaçu, por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 102/2020 – DCNI de 09/09/2020, disponibilizou à PROAES o estoque de gêneros alimentícios remanescente no Restaurante Universitário daquele Campus para a distribuição aos discentes que permanecem nos Alojamentos Universitários, desde o início da pandemia da COVID-19, em conformidade aos levantamentos de presença já efetuados pela DIRE/PROAES.
Diante do exposto, informamos que a distribuição do estoque remanescente de gêneros alimentícios do RU do IM, ocorrerá no dia de hoje (14/09/2020) às 18:00, nos mesmos moldes das distribuições ocorridas anteriormente.
Para tanto, a Coordenação do RU acompanhará entrega dos gêneros alimentícios a ser transportada em veículo agendado pela direção do Campus de Nova Iguaçu até o CEGEUR.
A Comissão Voluntária de Alunos ficará responsável por receber, registrar e organizar a distribuição dos kits de gêneros alimentícios, tendo por base as listas de presença dos discentes moradores dos Alojamentos Universitários que ainda permanecem no Campus de Seropédica, desde o início da pandemia.
A comissão de Alunos Voluntários também ficará incumbida de discutir com o restante dos(as) discentes alojados, os critérios para uma distribuição o mais parcimoniosa e equitativa possível, conferindo-se prioridade aos discentes que foram indeferidos ao Auxílio Emergencial Temporário (financeiro) por não estarem enquadrados nos critérios de elegibilidade informados no Comunicado PROAES n° 5/2020 e que constam na listagem dos discentes cadastrados para receberem kits de alimentos.
A metodologia de distribuição dos alimentos, deverá ocorrer em observância ao cumprimento do princípio do afastamento social, mantendo-se uma distância mínima entre estudantes nas filas de 1,5 metros, do uso de máscaras faciais e de outros cuidados relativos às medidas de higienização pessoal e das embalagens dos produtos a serem distribuídos, garantindo-se que as medidas de prevenção ao avanço do COVID-19 possam ser efetivadas. Os(as) discentes que retornaram aos Alojamentos em pleno período da pandemia, em flagrante descumprimento às recomendações feitas pela PROAES em seus comunicados oficiais não farão jus ao recebimento dos kits de alimentos.
Durante a distribuição dos kits de gêneros alimentícios deverá ser enfatizado a necessidade de esta ocorrer de forma ordeira e sem tumultos.
Na expectativa de poder contar com a colaboração de todos, desde já agradeço.
Atenciosamente,
César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis